CIVAP alerta municípios da região para novo período de incêndios

  O Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema – CIVAP alerta à população e autoridades da região sobre um novo aumento do risco de incêndios florestais nas próximas semanas. Segundo previsões meteorológicas, a região deve enfrentar novamente um período crítico, conhecido como Triplo 30, que agrava as condições para a ocorrência de incêndios. O Triplo 30 é definido por três fatores climáticos simultâneos: temperaturas acima de 30°C, umidade relativa do ar abaixo de 30%, e ventos com velocidades superiores a 30 km/h. Essa combinação cria um cenário de alerta máximo para as autoridades ambientais, Defesa Civil, agricultores e brigadistas. Incêndios em São Paulo: Dados Alarmantes Entre os dias 22 e 26 de agosto, o estado de São Paulo registrou mais de 2,6 mil focos de incêndio, afetando 144 municípios. Destes, 48 tiveram focos ativos por mais de 24 horas, expondo a segurança pública, brigadistas, militares e outros envolvidos no combate às chamas a graves riscos. Além dos perigos imediatos, a combinação de tempo seco e fumaça densa na atmosfera trouxe sérios danos ambientais, como perda de vegetação nativa, morte e ferimentos de animais silvestres e domésticos, e emissões atmosféricas prejudiciais. Na macrorregião de Assis, e em vários municípios do Consórcio, as lavouras foram duramente prejudicadas. Apesar do controle dos focos de incêndio no dia 26 de agosto, o estado de São Paulo ainda permanece em estado de alerta. Uma nova onda de calor, aliada à baixa umidade do ar e à possibilidade de ventos fortes, coloca grande parte do estado em condição de emergência para incêndios, conforme informações da Proteção e Defesa Civil. Efeito do Triplo 30: Situação de Emergência A maior parte do estado está sob situação de emergência devido ao efeito conhecido como Triplo 30. Este fenômeno resulta da combinação de fatores ambientais que aumentam o risco de surgimento e propagação de incêndios, dificultando seu controle e amplificando os danos. O governo do estado de São Paulo mantém a operação “São Paulo Sem Fogo”, que visa educar, capacitar e combater incêndios, especialmente em áreas agrícolas e de vegetação. A operação, dividida em fases ao longo do ano, intensifica suas ações durante o período seco, entre junho e outubro, conhecido como Fase Vermelha, onde a atenção deve ser máxima. Orientações e Medidas de Prevenção Diante das condições críticas, o CIVAP reforça a importância da prevenção e do cuidado redobrado. É essencial que a população siga as seguintes orientações: – Não realizar queimadas: Limpar terrenos com fogo ou descartar resíduos inadequadamente é crime ambiental, sujeito a multas e prisão conforme a Lei Federal nº 9.605/1988. – Bitucas de cigarro: Não jogue bitucas em áreas com vegetação seca, como margens de rodovias, para evitar incêndios de grandes proporções. – Manter aceiros limpos em áreas agrícolas: Para prevenir a propagação de incêndios, mantenha aceiros limpos e regulares ao redor de áreas de plantio e vegetação nativa, e garanta acesso para caminhões e equipamentos de combate ao fogo. – Cuidados com a saúde: Para combater a baixa umidade, mantenha toalhas molhadas e recipientes com água nos locais de permanência. Em caso de incêndio, entre em contato imediatamente com o Corpo de Bombeiros (193) ou com a Defesa Civil (199), e mantenha-se afastado do local para garantir sua segurança e a dos demais. A força e empenho de todos é crucial para evitar novos desastres e proteger o meio ambiente e a saúde pública. O CIVAP continuará monitorando a situação e emitirá novos alertas conforme necessário. Colaborou: Leandro Dias – Eng. Ambiental e de Segurança do Trabalho, Especialista em incêndios  

Continue Reading

Morador de Cruzália registra capivara circulando pelas ruas da cidade

Um morador de Cruzália capturou imagens de uma capivara circulando pelas ruas da cidade, nas proximidades do Velório Municipal. O registro, feito na noite de quarta-feira, dia 28, chamou a atenção dos moradores, que ficaram surpresos com a presença do animal em uma área urbana. A capivara, conhecida por ser o maior roedor do mundo e por habitar áreas próximas a corpos d’água, foi avistada tranquilamente caminhando pelas vias da cidade. As imagens compartilhadas pelo morador rapidamente se espalharam pelas redes sociais, gerando diversos comentários. O aparecimento de capivaras em áreas urbanas pode estar relacionado à busca por alimento ou à perda de habitat natural, devido às colheitas do milho ou os recentes incêndios que atingiram a região nos últimos dias. Apesar de ser um animal geralmente dócil, é importante que os moradores mantenham uma distância segura e evitem interações diretas com a capivara, a fim de garantir a segurança de todos.

Continue Reading

Mulheres poderão se alistar no exército a partir de 2025 

    O governo federal divulgou, nesta quarta-feira, 28, no Diário Oficial da União (DOU) um decreto que estabelece regras para o alistamento militar feminino. A nova norma, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, prevê o recrutamento de voluntárias a partir de 2025, com a oferta de 1.500 vagas para mulheres.    De acordo com o decreto, as mulheres poderão se alistar de forma voluntária, diferentemente dos homens, para quem o alistamento é obrigatório. A seleção para o serviço militar vai ocorrer no primeiro semestre do ano em que a voluntária completar 18 anos, com avaliações físicas e de saúde semelhantes às exigidas para os homens. Após a incorporação, o serviço será obrigatório e as mulheres estarão sujeitas às mesmas regras que os homens.   No entanto, as voluntárias não terão estabilidade e, ao serem desligadas do serviço ativo, integrarão a reserva não remunerada das Forças Armadas.   Atualmente, as mulheres representam apenas 10% do efetivo das Forças Armadas, com 36.698 mulheres entre os 355.483 membros das corporações. A maior assimetria está no Exército, onde apenas 6,3% dos militares da ativa são mulheres, enquanto a menor diferença é na Força Aérea Brasileira (FAB), com 21,7% de participação feminina entre os 68.401 membros ativos.   Atualmente, as mulheres ingressam nas Forças Armadas apenas por meio de cursos de formação de suboficiais e oficiais, que exigem ensino superior. Com o novo decreto, a entrada também será possível por meio do alistamento aos 18 anos.

Continue Reading

Mesários podem pedir mudança de seção eleitoral até sexta-feira, dia 30 de agosto

Quem foi convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar em atividades de apoio nas eleições municipais têm até sexta-feira (30) para solicitar transferência temporária da seção eleitoral. A mudança é para facilitar o deslocamento dos convocados no dia do pleito, caso votem em local distante de onde irão trabalhar. No entanto, o interessado pode pedir a mudança apenas para a seção eleitoral em vão atuar no dia do pleito, sendo no mesmo município. Mesários No caso dos mesários, é possível fazer a mudança sem sair de casa, por meio do sistema Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no endereço, tse.jus.br. É preciso baixar o aplicativo E-título para fazer a validação de identidade do eleitor, que é solicitada pelo sistema de atendimento virtual do TSE. Mesárias e mesários são cidadãs e cidadãos, convocados ou voluntários, que trabalham na mesa receptora de votos ou de justificativa eleitoral no dia de uma eleição. Atuam tanto no primeiro como no segundo turno Logística Já quem vai trabalhar na logística deverá apresentar os pedidos presencialmente nos cartórios eleitorais. O prazo, até 30 de agosto, vale também para os eleitores que foram nomeados para atuar nos Testes de Integridade das Urnas Eletrônicas também poderão pedir transferência temporária para votar em uma seção próxima onde estão sendo realizados os testes. (Fonte: TSE)

Continue Reading

Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na internet

O que pode na propaganda eleitoral:  propaganda eleitoral nas ruas e na internet;  impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes;  contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos;  uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;  utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros;  realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;  distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro;  realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;  promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e  colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos.  Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato.  O que não pode:  realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;  realizar disparo em massa de mensagens; veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos; usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral;  simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores;  utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake);  utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias;  difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro;  veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;  transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada;  realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;  confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor;  derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas;  veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos;  colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e  realizar enquetes sobre o processo eleitoral.  Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.  Pontos de atenção  Realização e cobertura de lives eleitorais  O uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública.   A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. Emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha.  Carro de som ou minitrio  A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância.  Inteligência artificial  Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido.  Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares  A Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem.  Já nos bens particulares, é

Continue Reading