Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na internet

O que pode na propaganda eleitoral:  propaganda eleitoral nas ruas e na internet;  impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes;  contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos;  uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;  utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros;  realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;  distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro;  realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;  promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e  colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos.  Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato.  O que não pode:  realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;  realizar disparo em massa de mensagens; veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos; usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral;  simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores;  utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake);  utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias;  difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro;  veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;  transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada;  realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;  confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor;  derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas;  veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos;  colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e  realizar enquetes sobre o processo eleitoral.  Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.  Pontos de atenção  Realização e cobertura de lives eleitorais  O uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública.   A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. Emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha.  Carro de som ou minitrio  A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância.  Inteligência artificial  Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido.  Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares  A Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem.  Já nos bens particulares, é

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Defesa Civil afirma que não há mais focos ativos de incêndios no Estado de SP

A Defesa Civil do Estado de Estado de São Paulo afirmou na manhã desta segunda-feira (26) que não há mais registro de focos ativos de incêndios. O órgão estadual não atualizou, porém, a quantidade de municípios paulistas que permanecem em alerta máximo para queimadas. Até a noite de domingo, 25, eram 48 sob estas condições. Ao menos duas pessoas morreram e outras 60 ficaram feridas, de acordo com a Defesa Civil. Os incêndios se espalharam com maior intensidade a partir da sexta-feira, 23, e chegaram a bloquear o fluxo de rodovias e cobriram com fumaça o céu de cidades do interior. O governo de São Paulo determinou a instauração de um gabinete de crise para incêndios. Ao menos quatorze regionais foram atingidas. O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) informou que enviou ajuda humanitária para desabrigados. No domingo, a Defesa Civil e o Fundo Social do Estado enviaram ajuda para Pradópolis, na região de Ribeirão Preto, uma das cidades mais afetadas. Também foi montado um plano emergencial na área da saúde com orientações sobre como será oferecido tratamento à população que enfrenta problemas respiratórios. A Polícia Federal vai instaurar novo inquérito para apurar os casos e duas pessoas foram presas pela Polícia Civil, até o momento. O número de focos de incêndio registrados em agosto no Estado é o maior para qualquer mês nas cidades paulistas desde 1998, quando os registros começaram a ser computados pelo Programa Queimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

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Energisa realiza mutirão de manutenção preventiva na rede elétrica de Assis

Equipes da Energisa Sul-Sudeste estão em Assis, nesta sexta-feira (23), para um mutirão de manutenção preventiva na rede de energia que abastece as áreas urbanas e rurais. Toda essa mobilização técnica e operacional visa melhorar a qualidade da energia que chega até às residências, estabelecimentos comerciais, indústrias e áreas rurais da região. “As manutenções preventivas na rede elétrica, bem como os atendimentos às demandas emergenciais, já fazem parte da rotina das nossas equipes. O que estamos realizando agora é um cronograma estratégico e especial de melhorias na rede de energia para aumentar a confiabilidade do sistema elétrico, proporcionando mais qualidade e segurança na entrega da energia aos clientes”, explica Domingos Brighenti, coordenador de Construção e Manutenção. coordenador de Construção e Manutenção. Parte dessas manutenções é executada sem que o cliente perceba. Ou seja, sempre que possível, dentro dos protocolos técnicos e de segurança, as equipes trabalham com a rede energizada (em Linha Viva), sem a necessidade de interrupção no fornecimento da energia, graças à atuação especializada dos profissionais de linha viva. Aviso direto no seu celular Quando por questões técnicas e de segurança é preciso fazer o desligamento da rede, a concessionária tem o compromisso de avisar a população com antecedência para que possa se programar. Os comunicados de manutenções programadas que demandam interrupção no fornecimento de energia são feitos por meio de rádios locais, site da empresa, aplicativo Energisa On e via SMS ou WhatsApp para os celulares de clientes com o cadastro atualizado na concessionária. “Para receber esse comunicado no seu celular, o cliente precisa estar com o cadastro atualizado na Energisa, ou seja, com o número do telefone do titular da unidade consumidora e demais informações importantes corretamente registrados na empresa para que possamos contatá-lo”, reforça Domingos. Para atualizar o seu cadastro na Energisa, basta acessar os canais de atendimento da empresa, sem sair de casa:   Aplicativo para celular Energisa On [disponível no Google Play ou App Store] Gisa (Whatsapp) – (18) 99120-3365 ou no link www.gisa.energisa.com.br Site www.energisa.com.br Call Center – 0800 70 10 326

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Sebrae-SP abre 90 vagas para produtores rurais da região em programa gratuito de inovação

O Sebrae-SP está com 90 vagas abertas gratuitas para o 4º ciclo do programa Agentes Locais de Inovação (ALI) para a região de Marília. Focado no segmento agro, o projeto ALI Rural vai atender produtores e produtoras rurais que estejam em um momento de busca pelo desenvolvimento de novos produtos, soluções, serviços ou modelo de negócios para melhoria dos processos produtivos e acesso a novos mercados, tudo visando a implementação de inovações nos negócios e aumento de faturamento. As inscrições podem ser feitas até o dia 15 de setembro pelo Link. O ALI Rural terá duração de oito meses e tem como foco o aumento de faturamento e na inovação para auxiliar as propriedades rurais que encontram dificuldades em ampliar suas participações no mercado. Podem se inscrever produtores de todas as cidades da região. São elas: Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Arco Íris, Assis, Bastos, Borá, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Cruzália, Echaporã, Fernão, Florínea, Gália, Garça, Getulina, Guaimbê, Herculândia, Iacri, Ibirarema, Júlio Mesquita, Lupércio, Lutécia, Maracaí, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Palmital, Paraguaçu Paulista, Parapuã, Pedrinhas Paulista, Platina, Pompéia, Quatá, Queiroz, Quintana, Rinópolis, Tarumã, Tupã e Vera Cruz. A metodologia do programa consiste em um diagnóstico inicial realizado por agentes especialistas em agronegócios para que sejam trabalhadas cinco vertentes fundamentais: melhorias no processo produtivo, redução de custos, novos produtos, controles gerenciais e marketing e vendas. Serão realizados encontros individuais na propriedade rural e coletivos por agentes locais de inovação do Sebrae, para que sejam mensurados os resultados dentro do plano de ação estabelecido entre o agente e o produtor rural para o crescimento do negócio. “O ALI Rural é um programa gratuito feito sob medida para o segmento agro. Mais de 6,2 mil produtores e produtoras rurais de todo o Estado já participaram do projeto desde janeiro de 2022 e apresentam resultados bastante significativos, como 16,5% de aumento médio de faturamento e 56% de inovação e modernização, principalmente em processos que fazem a diferença no dia a dia da gestão das propriedades rurais e fazem com que se tornem cada vez mais competitivas no mercado”, destaca a gestora estadual do programa ALI Rural do Sebrae-SP, Vanessa de Lima e Silva.   Podem participar do Programa ALI Rural produtoras e produtores ruais formalizados ao menos um dos seguintes documentos: CNPJ, sendo MEI Rural, ME ou EPP; DAP, CAF, NIRF, Inscrição Estadual, Registro de Pescador ou CAEPF. (Assessoria de Imprensa Sebrae-SP)

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Deputada propõe renomear trecho da Rodovia Anhanguera em homenagem a Silvio Santos

  A deputada estadual Dani Alonso (PL), vice-líder do partido na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP), protocolou na segunda-feira (19) de agosto um projeto de lei que propõe uma homenagem significativa a um dos maiores ícones da comunicação brasileira, Silvio Santos. O Projeto de Lei nº 591/2024 sugere que o trecho da Rodovia Anhanguera (SP-330) compreendido entre os municípios de São Paulo e Jundiaí seja oficialmente denominado “Rodovia Comunicador Silvio Santos”. A iniciativa, segundo a deputada, visa reconhecer a contribuição inestimável de Senor Abravanel, nome de nascimento do comunicador, que ao longo de sua vida transformou-se em um dos mais populares e influentes apresentadores e empresários do país. Silvio Santos faleceu recentemente, aos 93 anos, deixando um legado que transcende as telas de televisão. O trecho proposto para a homenagem não foi escolhido ao acaso. Ele passa pela sede do Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), emissora fundada por Silvio Santos, localizada às margens da própria Rodovia Anhanguera, em Osasco. Para a deputada Dani Alonso, a ligação física entre a rodovia e o complexo de estúdios do SBT justifica ainda mais a renomeação. “O propósito deste projeto é celebrar a trajetória de um homem que, com seu carisma e talento, conquistou o coração dos brasileiros por mais de seis décadas. Nomear parte da rodovia Anhanguera em sua homenagem é um gesto simbólico, mas que carrega enorme valor para todos que acompanharam e admiraram seu trabalho”, afirmou a deputada. Silvio Santos, cuja carreira começou como camelô nas ruas do Rio de Janeiro, construiu um império de comunicação que inclui, além do SBT, diversas empresas do Grupo Silvio Santos. Ele foi pioneiro na televisão brasileira e responsável por programas que marcaram gerações, como o “Programa Silvio Santos”, “Topa Tudo Por Dinheiro”, “Show de Calouros” e “Show do Milhão”. A Rodovia Anhanguera, por sua vez, é uma das mais importantes e movimentadas vias do Brasil, desempenhando um papel crucial no desenvolvimento econômico e social do Estado de São Paulo. A deputada reconhece a importância histórica do nome atual, uma homenagem aos bandeirantes Bartolomeu Bueno da Silva, pai e filho, que exploraram o interior do Brasil nos séculos XVII e XVIII. No entanto, a mudança do nome em um trecho específico busca, segundo ela, “perpetuar a memória de Silvio Santos em um lugar de destaque, assim como ele fez em nossos lares.” O projeto agora aguarda tramitação na ALESP, onde passará por comissões antes de ser levado ao plenário para votação. A aprovação da proposta dependerá do apoio dos demais parlamentares, aos quais a deputada já apelou por um voto favorável, destacando a justiça e o valor simbólico da homenagem.

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