Morre aos 97 anos o jornalista Cid Moreira

Morreu nesta quinta-feira, dia 3, o jornalista, locutor e apresentador Cid Moreira, um dos rostos mais icônicos da televisão brasileira, aos 97 anos. Ele estava internado no Hospital Santa Teresa, em Petrópolis, na Região Serrana do RJ, e nas últimas semanas vinha tratando de uma pneumonia. Segundo o Memória Globo, Cid Moreira apresentou o Jornal Nacional cerca de 8 mil vezes. Vida e carreira Cid Moreira nasceu em Taubaté, no Vale do Paraíba, em 1927 – ele completou 97 anos na última sexta-feira (27). O jornalista iniciou a carreira no rádio em 1944, depois de ser descoberto por um amigo que o incentivou a fazer um teste de locução na Rádio Difusora de Taubaté. Nos anos seguintes, entre 1944 e 1949, ele narrou comerciais até se mudar para São Paulo, onde trabalhou na Rádio Bandeirantes e na Propago Publicidade. Em 1951, transferiu-se para o Rio de Janeiro, onde foi contratado pela Rádio Mayrink Veiga. Foi lá que, entre 1951 e 1956, começou a ter suas primeiras experiências na televisão, apresentando comerciais ao vivo em programas como “Além da Imaginação” e “Noite de Gala”, na TV Rio. Sua estreia como locutor de noticiários aconteceu em 1963, no “Jornal de Vanguarda”, da TV Rio, o que marcou o início de sua carreira no jornalismo televisivo. Nos anos seguintes, trabalhou nesse mesmo programa em várias emissoras, como Tupi, Globo, Excelsior e Continental, consolidando sua presença na televisão. Ele estreou o JN Em 1969, Cid Moreira voltou à Globo para substituir Luís Jatobá no “Jornal da Globo”. No mesmo ano, foi escalado para a equipe do recém-lançado “Jornal Nacional”, o 1º telejornal transmitido em rede no Brasil. A estreia ocorreu em setembro de 1969, e Cid dividiu a bancada com Hilton Gomes. Dois anos depois, iniciou uma parceria de longa data com Sérgio Chapelin. Durante 26 anos, Cid foi o principal rosto do JN. Sua voz tornou-se sinônimo de credibilidade, e seu “boa-noite” diário marcou a televisão brasileira. Em 1996, uma reformulação do programa trouxe novos apresentadores, William Bonner e Lillian Witte Fibe, com Cid Moreira dedicando-se à leitura de editoriais. Senhor de todos os sortilégios Paralelamente, Cid também participou do “Fantástico” desde sua estreia, em 1973, revezando com outros apresentadores. Em 1999, ele narrou o famoso quadro de Mr. M, que se tornou um grande sucesso do programa. Sua voz icônica ficou tão ligada ao quadro que ele entrevistou o próprio Mr. M quando o ilusionista visitou o Brasil no ano seguinte. A partir da década de 1990, Cid começou a se dedicar à gravação de salmos bíblicos. Em 2011, realizou o objetivo de gravar a Bíblia na íntegra, projeto que se tornou um grande sucesso de vendas. Em 2010, foi lançada a biografia “Boa Noite – Cid Moreira, a Grande Voz da Comunicação do Brasil”, escrita por sua esposa, Fátima Sampaio Moreira. Durante a Copa do Mundo daquele ano, ele gravou a famosa vinheta “Jabulaaani!” para a cobertura do “Fantástico” e programas esportivos da Globo, adicionando mais um capítulo à sua ilustre carreira. (G1)

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A partir de hoje Renave para veículos usados passa a ser obrigatório em São Paulo

    A partir de hoje, 1º de outubro, o Renave (Registro Nacional de Veículos em Estoque) se torna obrigatório para veículos usados no Estado de São Paulo. Este registro, destinado aos estabelecimentos que comercializam veículos novos ou usados, visa monitorar a entrada e saída de veículos em estoque.   A obrigatoriedade foi estabelecida pela Portaria Normativa DETRAN-SP Nº 32, datada de 12 de agosto de 2024. Nove estados já adotaram o Renave, incluindo Pernambuco, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Sergipe e Paraná, mas apenas São Paulo tornou o registro mandatório.   Os benefícios do Renave para o setor automotivo incluem a redução da informalidade, pois os lojistas terão maior controle sobre os veículos em estoque, e a diminuição de fraudes, especialmente em relação às instituições financeiras. Além disso, proporciona mais segurança para compradores e vendedores, que poderão finalizar a operação de compra e venda com o documento já emitido em nome do comprador, mesmo nos finais de semana.   Atualmente, o mercado de veículos novos no Brasil está consolidado, com 100% das vendas realizadas por concessionárias passando pelo Renave. No entanto, apenas 2% das vendas de veículos usados utilizam esse sistema.

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Nota de pesar – Nicola Lecce (Pedrinhas Paulista)

É com imenso pesar que informamos o falecimento do imigrante italiano, agricultor e empreendedor Nicola Lecce, de Pedrinhas Paulista. Nicola deixa sua marca no agro do município, bem como em diversas obras e empreendimentos espalhadas pela cidade, além de ter feito parte da Diretoria da Cooperativa Agropecuária de Pedrinhas Paulista. Neste momento dor e tristeza, ficam nossas sinceras condolências a toda a família e amigos pela irreparável perda. (Foto: Folha de  Pedrinhas)

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Outubro terá bandeira tarifária vermelha e contas de energia estarão mais caras

A bandeira tarifária para o mês de outubro será vermelha patamar 2, com cobrança extra de R$ 7,877 na conta de luz para cada 100 quilowatts-hora (kWh) de energia elétrica consumidos. Esta é a primeira vez, desde agosto de 2021, que a bandeira mais cara do sistema criado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é acionada. Segundo a Aneel, um dos fatores que determinaram o acionamento da bandeira vermelha patamar 2 foi o risco hidrológico, ou seja, a baixa previsão de chuva para os reservatórios das hidrelétricas. Também teve influência a elevação do preço do mercado de energia elétrica em outubro. Uma sequência de bandeiras verdes foi iniciada em abril de 2022 e interrompida apenas em julho de 2024 com bandeira amarela, seguida da bandeira verde em agosto, e da vermelha, patamar 1, em setembro. No mês passado, a Aneel chegou a anunciar a bandeira vermelha patamar 2 para setembro, mas corrigiu a informação dias depois. Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias, considerando fatores como a disponibilidade de recursos hídricos, o avanço das fontes renováveis, bem como o acionamento de fontes de geração mais caras como as termelétricas. As cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração, sendo a bandeira vermelha a que tem custo maior, e a verde, sem custo extra. Segundo a Aneel, as bandeiras permitem ao consumidor um papel mais ativo na definição de sua conta de energia. “Ao saber, por exemplo, que a bandeira está vermelha, o consumidor pode adaptar seu consumo para ajudar a reduzir o valor da conta”, avalia a agência. (Agência Brasil)

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Por unanimidade, STF decide que testemunha de Jeová pode recusar transfusão de sangue

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), que, por questões religiosas, testemunhas de Jeová têm o direito de recusar tratamentos médicos que envolvam transfusão de sangue. Os fiéis dessa denominação cristã seguem o preceito de não receber sangue de outras pessoas. Os ministros também decidiram que que as pessoas que recusam determinado procedimento médico por causa da religião têm o direito a tratamentos alternativos que já estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive fora da sua cidade de residência, se necessário. O placar foi unânime. Para os ministros, o direito à recusa de transfusão de sangue por convicção religiosa tem fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e a da liberdade de religião. Conforme a decisão do STF, existem algumas condições para que uma pessoa recuse determinado tratamento por motivo religioso: O paciente deve ser maior de idade e a escolha deve ser livre, informada e expressa; A opção deve ser feita antes do ato médico. A pessoa pode deixar previamente estabelecida a sua decisão; A escolha só vale para o próprio paciente e não se estende a terceiros. Este último ponto vale também para filhos menores de idade de pais que sigam a religião. Nesses casos, os pais só poderão optar pelo tratamento alternativo para os filhos se ele for eficaz, conforme avaliação médica. Tese de julgamento A decisão do STF foi dada em dois casos com origem em disputas judiciais envolvendo testemunhas de Jeová. Os processos têm repercussão geral, ou seja, a definição deverá ser adotada em todas as ações semelhantes na Justiça. As teses de julgamento — apresentadas pelos relatores, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes — são as seguintes, respectivamente: “1. Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. 2. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde – SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.” “É permitido ao paciente no gozo pleno de sua capacidade civil recusar-se a se submeter a tratamento de saúde por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde por razão religiosa é condicionada a decisão inequívoca, livre e informada, e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretiva antecipada de vontade. É possível a realização de procedimento médico disponibilizado a todos pelo Sistema público de saúde, com interdição da realização de transfusão de sangue ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnica ou científica de sucesso, anuência de equipe médica da sua realização e decisão inequívoca livre e informada e esclarecida do paciente.” “Segurança jurídica” Em nota divulgada ao final do julgamento, as Testemunhas de Jeová no Brasil disseram que a decisão do STF dá segurança jurídica aos pacientes, hospitais e médicos, e está em “sintonia” com o decidido em outros países. “Essa decisão fornece segurança jurídica aos pacientes, às administrações hospitalares e aos médicos comprometidos em prover o melhor tratamento de saúde, sempre respeitando a vontade do paciente”, disse a entidade. Segundo as testemunhas de Jeová, deliberações semelhantes à do STF foram feitas por tribunais de países como Reino Unido, Itália, Canadá, Estados Unidos, África do Sul, Argentina, Colômbia e Chile. “Além de estar respaldada por organismos internacionais, como a Corte Europeia de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos”, afirmaram. “As Testemunhas de Jeová amam a vida e colaboram ativamente com os profissionais de saúde para receber o melhor cuidado médico possível. Manifestam sincera gratidão a esses profissionais e às autoridades que reconhecem e protegem seu direito de escolha em tratamentos médicos. Elas confiam que a cooperação, o respeito mútuo e a comunicação eficaz são fundamentais para que, juntos, médicos e pacientes enfrentem com êxito os desafios da saúde”. Por que as testemunhas de Jeová não aceitam transfusão de sangue? A religião das testemunhas de Jeová é uma denominação cristã que afirma ter cerca de 8,8 milhões de adeptos no mundo, com pregação em 239 países. Conforme mostrou a CNN, o Departamento de Informações ao Público das Testemunhas de Jeová defende o chamado “gerenciamento do sangue do paciente” (PBM, na sigla em inglês), estratégia da medicina que reúne, desde o pré-operatório, medidas para evitar a necessidade de transfusão. A explicação para a recusa à transfusão, segundo a religião, está amparada tanto no Novo quanto no Velho Testamento. A fundamentação mais importante é que “Deus manda abstenção de sangue porque ele representa a vida, que é algo sagrado”. A justificativa dos religiosos sobre os tratamentos com transfusão de sangue está respaldada por um posicionamento da Organização Mundial de Saúde (OMS), que recomenda preferencialmente a abordagem centrada no desejo do paciente, o PBM. Durante o manuseio do sangue, alguns elementos incluem a prevenção de condições para que a transfusão de sangue seja evitável, através da promoção da saúde e identificação precoce das condições que resultem a necessidade de transfusão. Isso inclui boas práticas cirúrgicas, técnicas anestésicas que minimizem a perda sanguínea e o uso de métodos de conservação do sangue. Os processos Os dois casos em análise pelo STF têm origem em disputas judiciais de testemunhas de Jeová. Após terem o custeio de tratamentos alternativos rejeitado, elas buscaram na Justiça formas de realizar cirurgias sem a transfusão de sangue, alegando o direito de proteção à liberdade religiosa. O processo relatado por Gilmar Mendes é o de uma paciente que foi encaminhada para a Santa Casa de Maceió para a realização de uma cirurgia de substituição de válvula aórtica (localizada no coração). A mulher se negou a assinar um termo de consentimento que previa a possibilidade de realização de eventuais transfusões de sangue durante o procedimento. Ela acionou a Justiça dizendo estar ciente dos riscos da cirurgia sem transfusão de sangue, e que optou por rejeitar esse procedimento em respeito a sua religião. Nas instâncias inferiores, a Justiça rejeitou o pedido da paciente. O argumento principal é que, embora haja declarações de

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