Prazo para emitir e regularizar o Título de Eleitor termina na próxima quarta-feira, dia 8

A próxima quarta-feira (8) é a data-limite para quem precisa requerer diversos serviços eleitorais, como cadastramento de dados biométricos, emissão de primeira via do título de eleitor, alteração e regularização cadastral. A partir de 9 de maio, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização da logística de votação das Eleições 2024. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, autorizou a prorrogação, por 15 dias, do prazo final para o fechamento do cadastro eleitoral em todo o estado do Rio Grande do Sul. A medida foi tomada devido à situação de calamidade pública decretada pelo governo estadual e em apoio à população gaúcha afetada pelas fortes chuvas dos últimos dias. Estatísticas Somente de janeiro a abril deste ano, foram registrados 5,9 milhões de requerimentos de alistamento eleitoral, dos quais mais de 2 milhões se referem a solicitações de novos títulos e 1,9 milhão trata de pedidos de transferência de domicílio eleitoral. Não fique de fora das Eleições Municipais 2024. Confira a seguir mais informações sobre esses serviços e as condições necessárias para acessá-los. Tirar o título de eleitor O título de eleitor é muito mais do que apenas um documento. É somente por meio dele que cidadãs e cidadãos podem exercer o direito de votar e de serem votados. Além disso, brasileiras e brasileiros acima dos 18 anos que não tiraram o título estão sujeitos a uma série de restrições e impedimentos legais. Manter o título regularizado é também pré-requisito para outras ações, como obter passaporte ou documento de identidade, receber remuneração de função ou emprego público, participar de concorrência pública e se inscrever em concurso público, entre outras. Para resolver isso, basta se dirigir à unidade de atendimento eleitoral mais próxima, levando os seguintes documentos: documento oficial de identificação (preferencialmente, com foto); comprovante de vínculo com o município (como comprovante de residência, por exemplo) ou algum documento que comprove vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade; e certificado de quitação militar (somente obrigatório à pessoa do gênero masculino que solicitar o primeiro título no ano em que completar 19 anos). Regularizar a situação eleitoral Não é possível votar enquanto estiver com a inscrição eleitoral (título) cancelada ou suspensa. Assim, para participar das Eleições 2024, é preciso estar com o título regular. Verifique aqui a sua situação eleitoral. Caso esteja com o título de eleitor cancelado ou suspenso, procure um cartório eleitoral para saber como proceder com a regularização. Solicitar a transferência de domicílio eleitoral Se você mudou de cidade ou de estado, não deixe o título de eleitor para trás. Até 8 de maio, solicite o serviço pelo Autoatendimento Eleitoral (apenas para eleitoras e eleitores que já possuem biometria cadastrada) ou busque atendimento presencial em alguma unidade da Justiça Eleitoral. Para fazer essa solicitação, além de apresentar os documentos necessários, existem algumas condições: é preciso que já tenha decorrido no mínimo um ano desde o seu alistamento ou a última transferência; o comprovante de endereço deve demonstrar que você tem, há pelo menos três meses, vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do novo domicílio eleitoral; e se você estiver em débito por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, deverá fazer o pagamento da multa antes de pedir a transferência. Atualizar dados cadastrais Você pode solicitar a alteração dos dados pessoais (nome, endereço, estado civil, profissão e grau de instrução, entre outros) ou a mudança do local de votação dentro do mesmo município também até 8 de maio. Essa operação é possível tanto pelo Autoatendimento Eleitoral (somente para quem tem biometria cadastrada) quanto presencialmente. Agendamento Para qualquer um desses serviços, o atendimento presencial pode exigir agendamento. Verifique, no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), se o cartório da sua cidade faz essa exigência, quais são os horários disponíveis e se há a necessidade de apresentar documentos adicionais. Fechamento do cadastro eleitoral A partir do dia 9 de maio (150 dias antes da eleição) até 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e também no Autoatendimento Eleitoral na internet (exceto no estado do Rio Grande do Sul). O fechamento do cadastro eleitoral é previsto em legislação eleitoral para que seja viável a organização do pleito.

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Beneficiários do INSS começam a receber o 13º a partir de quarta-feira

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a primeira metade da parcela do 13º salário, a partir desta quarta-feira (24). Em geral, a primeira parcela do abono anual, também conhecido como 13º dos beneficiários da Previdência Social, ocorre em agosto de cada ano. No mês passado, o governo federal determinou a antecipação do pagamento das duas parcelas do 13º salário a 33,6 milhões de beneficiários. De acordo com dados da folha de pagamentos, o volume de recursos só com a primeira parcela do benefício injetará R$ 33,68 bilhões na economia brasileira. O valor antecipado corresponde a 50% do total do abono anual e sobre a primeira parcela não incide desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Nos casos em que é possível a cobrança, o imposto será descontado somente na segunda parcela do 13º. Calendário O calendário de pagamentos leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, também chamado de Número de Identificação Social (NIS). O dinheiro será depositado junto com o benefício referente ao mês de abril, pago entre 24 de abril e 8 de maio. Os segurados com benefício com dígito final 1 e que ganham até um salário mínimo vigente (R$1.412) serão os primeiros a receber e, assim, por dia diante. A segunda parcela do 13º salário do INSS de 2024 será paga com os benefícios regulares de maio, creditado entre o fim de maio e o início de junho. Quem tem direito Recebem o abono os segurados e pensionistas da Previdência Social que durante o ano de 2024 tenham recebido aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão. O 13º é devido a aposentados, pensionistas, além de pessoas que receberem, ao longo de 2024, benefícios temporários, como auxílio por incapacidade temporária e auxílio-reclusão. Nesses casos temporários, o valor é proporcional ao tempo de recebimento do benefício. Quem recebe salário-maternidade também tem direito ao 13º proporcional. Porém, ele é pago junto com a última parcela do salário-maternidade e, por isso, a pessoa não recebe o valor extra junto com os demais beneficiários, agora. O décimo terceiro não é pago a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os idosos e as pessoa com deficiência com BPC não têm direito a essa parcela adicional. Como consultar Os segurados podem consultar o número do cartão do benefício no site e pelo aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones com sistemas Android e iOS. Nos dois casos, é necessário fazer login e senha no portal Gov.br. Para acessar todos os detalhes sobre o pagamento do benefício, basta clicar no serviço “Extrato de pagamento”. Outra forma é pela central telefônica 135, que funciona de segunda à sábado, das 7h às 22h.

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Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigorosas

A legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência foi reforçada nta segunda feira (15), com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024. A medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.  Uma das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece também a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes. Outra alteração estabelece em cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo. A lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa. O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei. (Agência Brasil)

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