Sicredi inicia campanha nacional de arrecadação para o Rio Grande do Sul

Diante das enchentes que assolam o Estado do Rio Grande do Sul nos últimos dias, o Sicredi, instituição financeira cooperativa presente em todo o país, está promovendo um movimento conjunto de solidariedade. Em parceria, as cooperativas do Sistema estão engajadas em uma campanha de doações para apoiar a população afetada e em zona de risco. A mobilização visa arrecadar recursos para auxiliar as regiões impactadas. As doações recebidas por meio do Pix da Fundação Sicredi serão destinadas à compra de recursos e mantimentos, que serão distribuídos à população dos municípios atingidos. Para contribuir, os interessados podem enviar suas doações voluntárias para a chave pix ajuders@sicredi.com.br, conferindo o nome favorecido como Fundação Sicredi. Este movimento demonstra o comprometimento das cooperativas do Sicredi com o bem-estar e a solidariedade com as comunidades onde a instituição atua, fortalecendo o espírito de cooperação em momentos difíceis.

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Correios iniciam a ação “Solidariedade Expressa” em prol da população do Rio Grande do Sul

A partir desta segunda-feira (6), toda a rede de agências dos Correios nos estados de São Paulo e do Paraná, além de parte das unidades do Rio Grande do Sul, receberá doações para as vítimas das chuvas que estão atingindo o estado gaúcho. A estatal irá coletar e transportar gratuitamente os donativos – não haverá nenhum custo aos doadores.      São aceitos alimentos da cesta básica, produtos de higiene pessoal, material de limpeza seco e itens de vestuário. Esses são os itens de maior necessidade no momento, segundo informações da Defesa Civil, instituição parceira dos Correios nesta ação.   Os Correios irão doar, ainda, itens de vestuário e utensílios domésticos aos atingidos pelas chuvas. As doações são objetos de refugo, ou seja, que passaram por todas as tentativas de entrega, não foram procurados pelos destinatários nem pelos remetentes e já ultrapassaram o prazo de 90 dias para reclamação previsto no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, em Santa Maria, os Correios disponibilizaram caminhões e empregados para auxiliar a Defesa Civil no que for necessário. A ação integrada entre as superintendências estaduais dos Correios está sendo realizada por iniciativa conjunta da Diretoria Executiva da estatal e do Ministério das Comunicações, pasta à qual a empresa está vinculada e que atua no grupo de crise criado para enfrentar a situação. “Como empresa pública e agente do governo federal, é nossa obrigação contribuir com o Rio Grande do Sul neste momento tão difícil. Seguindo a diretriz do presidente Lula, estamos colocando nossa estrutura logística a serviço da população, atuando de todas as formas que a Defesa Civil Nacional e do estado solicitarem”, afirma o presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos. “Seguindo a determinação do presidente Lula de que todos os esforços do Governo Federal sejam realizados para apoiar as vítimas da tragédia no Rio Grande do Sul, as unidades dos Correios vão auxiliar na coleta de doações para os desabrigados”, disse o ministro das Comunicações, Juscelino Filho. No Rio Grande do Sul, as doações podem ser entregues nas agências centrais dos municípios São Borja, Santo Ângelo, Santa Rosa, Canoas, Esteio, Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Campo Bom, Sapiranga, Parobe, Taquara, Montenegro, Pelotas, Rio Grande, Camaqua, Bagé, Jaguarão, São Lourenço do Sul, Anta Gorda, Arvorezinha, Butia, Cachoeira do Sul, Charqueadas, Estrela, Foutoura Xavier, Guaporé, Ilopolis, Mato Leitão, Nova Brescia, Pântano Grande, Rio Pardo, Salto do Jacuí, Santa Cruz do Sul, Sobradinho, Teotoania, Taquari, Venancio Aires e Vera Cruz. Atendimento e entregas – Os Correios também trabalham de forma contingencial no Rio Grande do Sul diante dos transtornos causados pelas inundações, na tentativa de minimizar os impactos para empregadas, empregados e clientes. Uma equipe multidisciplinar está viabilizando medidas para a normalização dos serviços nas agências que foram alagadas – até sexta-feira (3), do total de cerca de 400 agências do estado, 86 estavam inoperantes por conta da situação. A empresa recomenda que, antes de ir a uma agência, o cliente busque informações sobre o funcionamento por meio da Central de Atendimento, pelo telefone 0800 725 0100, que funciona de segunda à sexta, das 8h às 20h e aos sábados das 8h às 14h. Outras iniciativas incluem adaptações em itinerários do transporte de cargas e ajustes nos prazos de entrega. Ações internas – Os Correios também iniciaram uma série de ações voltadas para apoiar empregadas e empregados da estatal no Rio Grande do Sul. Entre elas, está a concessão do auxílio-calamidade, benefício instituído pela atual gestão em 2023, no acordo coletivo de trabalho, e que prevê o pagamento de um salário-base adicional a empregadas e empregados que tenham ficado desabrigados ou tenham sido intensamente atingidos por razões que levaram o poder público a decretar estado de calamidade pública. A estatal ainda disponibilizou apoio por meio de assistentes sociais e está estudando medidas para auxiliar os trabalhadores por meio do fundo de pensão dos empregados, o Postalis, e a operadora do plano de saúde, a Postal Saúde.

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Prazo para emitir e regularizar o Título de Eleitor termina na próxima quarta-feira, dia 8

A próxima quarta-feira (8) é a data-limite para quem precisa requerer diversos serviços eleitorais, como cadastramento de dados biométricos, emissão de primeira via do título de eleitor, alteração e regularização cadastral. A partir de 9 de maio, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização da logística de votação das Eleições 2024. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, autorizou a prorrogação, por 15 dias, do prazo final para o fechamento do cadastro eleitoral em todo o estado do Rio Grande do Sul. A medida foi tomada devido à situação de calamidade pública decretada pelo governo estadual e em apoio à população gaúcha afetada pelas fortes chuvas dos últimos dias. Estatísticas Somente de janeiro a abril deste ano, foram registrados 5,9 milhões de requerimentos de alistamento eleitoral, dos quais mais de 2 milhões se referem a solicitações de novos títulos e 1,9 milhão trata de pedidos de transferência de domicílio eleitoral. Não fique de fora das Eleições Municipais 2024. Confira a seguir mais informações sobre esses serviços e as condições necessárias para acessá-los. Tirar o título de eleitor O título de eleitor é muito mais do que apenas um documento. É somente por meio dele que cidadãs e cidadãos podem exercer o direito de votar e de serem votados. Além disso, brasileiras e brasileiros acima dos 18 anos que não tiraram o título estão sujeitos a uma série de restrições e impedimentos legais. Manter o título regularizado é também pré-requisito para outras ações, como obter passaporte ou documento de identidade, receber remuneração de função ou emprego público, participar de concorrência pública e se inscrever em concurso público, entre outras. Para resolver isso, basta se dirigir à unidade de atendimento eleitoral mais próxima, levando os seguintes documentos: documento oficial de identificação (preferencialmente, com foto); comprovante de vínculo com o município (como comprovante de residência, por exemplo) ou algum documento que comprove vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade; e certificado de quitação militar (somente obrigatório à pessoa do gênero masculino que solicitar o primeiro título no ano em que completar 19 anos). Regularizar a situação eleitoral Não é possível votar enquanto estiver com a inscrição eleitoral (título) cancelada ou suspensa. Assim, para participar das Eleições 2024, é preciso estar com o título regular. Verifique aqui a sua situação eleitoral. Caso esteja com o título de eleitor cancelado ou suspenso, procure um cartório eleitoral para saber como proceder com a regularização. Solicitar a transferência de domicílio eleitoral Se você mudou de cidade ou de estado, não deixe o título de eleitor para trás. Até 8 de maio, solicite o serviço pelo Autoatendimento Eleitoral (apenas para eleitoras e eleitores que já possuem biometria cadastrada) ou busque atendimento presencial em alguma unidade da Justiça Eleitoral. Para fazer essa solicitação, além de apresentar os documentos necessários, existem algumas condições: é preciso que já tenha decorrido no mínimo um ano desde o seu alistamento ou a última transferência; o comprovante de endereço deve demonstrar que você tem, há pelo menos três meses, vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do novo domicílio eleitoral; e se você estiver em débito por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, deverá fazer o pagamento da multa antes de pedir a transferência. Atualizar dados cadastrais Você pode solicitar a alteração dos dados pessoais (nome, endereço, estado civil, profissão e grau de instrução, entre outros) ou a mudança do local de votação dentro do mesmo município também até 8 de maio. Essa operação é possível tanto pelo Autoatendimento Eleitoral (somente para quem tem biometria cadastrada) quanto presencialmente. Agendamento Para qualquer um desses serviços, o atendimento presencial pode exigir agendamento. Verifique, no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), se o cartório da sua cidade faz essa exigência, quais são os horários disponíveis e se há a necessidade de apresentar documentos adicionais. Fechamento do cadastro eleitoral A partir do dia 9 de maio (150 dias antes da eleição) até 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e também no Autoatendimento Eleitoral na internet (exceto no estado do Rio Grande do Sul). O fechamento do cadastro eleitoral é previsto em legislação eleitoral para que seja viável a organização do pleito.

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Beneficiários do INSS começam a receber o 13º a partir de quarta-feira

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a primeira metade da parcela do 13º salário, a partir desta quarta-feira (24). Em geral, a primeira parcela do abono anual, também conhecido como 13º dos beneficiários da Previdência Social, ocorre em agosto de cada ano. No mês passado, o governo federal determinou a antecipação do pagamento das duas parcelas do 13º salário a 33,6 milhões de beneficiários. De acordo com dados da folha de pagamentos, o volume de recursos só com a primeira parcela do benefício injetará R$ 33,68 bilhões na economia brasileira. O valor antecipado corresponde a 50% do total do abono anual e sobre a primeira parcela não incide desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Nos casos em que é possível a cobrança, o imposto será descontado somente na segunda parcela do 13º. Calendário O calendário de pagamentos leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, também chamado de Número de Identificação Social (NIS). O dinheiro será depositado junto com o benefício referente ao mês de abril, pago entre 24 de abril e 8 de maio. Os segurados com benefício com dígito final 1 e que ganham até um salário mínimo vigente (R$1.412) serão os primeiros a receber e, assim, por dia diante. A segunda parcela do 13º salário do INSS de 2024 será paga com os benefícios regulares de maio, creditado entre o fim de maio e o início de junho. Quem tem direito Recebem o abono os segurados e pensionistas da Previdência Social que durante o ano de 2024 tenham recebido aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão. O 13º é devido a aposentados, pensionistas, além de pessoas que receberem, ao longo de 2024, benefícios temporários, como auxílio por incapacidade temporária e auxílio-reclusão. Nesses casos temporários, o valor é proporcional ao tempo de recebimento do benefício. Quem recebe salário-maternidade também tem direito ao 13º proporcional. Porém, ele é pago junto com a última parcela do salário-maternidade e, por isso, a pessoa não recebe o valor extra junto com os demais beneficiários, agora. O décimo terceiro não é pago a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os idosos e as pessoa com deficiência com BPC não têm direito a essa parcela adicional. Como consultar Os segurados podem consultar o número do cartão do benefício no site e pelo aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones com sistemas Android e iOS. Nos dois casos, é necessário fazer login e senha no portal Gov.br. Para acessar todos os detalhes sobre o pagamento do benefício, basta clicar no serviço “Extrato de pagamento”. Outra forma é pela central telefônica 135, que funciona de segunda à sábado, das 7h às 22h.

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Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigorosas

A legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência foi reforçada nta segunda feira (15), com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024. A medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.  Uma das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece também a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes. Outra alteração estabelece em cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo. A lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa. O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei. (Agência Brasil)

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