Apesar de proibição do Congresso, 50 mil presos deixam presídios para a “Saidinha de Santo Antônio”

Pelo menos 50 mil presos que integram o regime semiaberto no sistema penitenciário de São Paulo deixaram a cadeia na terça-feira, 11, para passar as festividades juninas em casa. A regalia, que ficou conhecida como ‘Saidinha de Santo Antônio’, também beneficiará detentos notórios, como Lindemberg Alves, do caso Eloá, e Cristian Cravinhos. A saída temporária, prevista na Lei de Execução Penal (LEP), ocupa espaço de debate após o Congresso Nacional aprovar uma lei que proíbe o benefício em todo o País. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a ‘saidinha’ com base na Portaria Nº 02/2019, que regulamenta o benefício no Estado.  Segundo o TJ-SP, mesmo após o Congresso proibir as saídas temporárias em todo o território nacional, a decisão em São Paulo se mantém, pois a nova lei não alterou a portaria estadual vigente.  A saidinha junina terá duração de sete dias, e os detentos deverão voltar às suas respectivas unidades prisionais até segunda-feira, 17. Segundo dados da Polícia Militar de São Paulo, na saída temporária de março, 289 detentos foram presos enquanto estavam fora da cadeia — destes, 31 foram flagrados cometendo novos crimes.  Entre as regras para os beneficiados pela ‘saidinha’, estão: detentos devem estar em casa entre 20h e 6h; são proibidos de frequentar bares ou boates; não podem deixar o município domiciliar; e o consumo de bebida alcoólica em espaços públicos é vetado. Quem descumpre volta ao regime fechado e tem direito apenas ao banho de sol.  A Lei 14.843 de 2024, aprovada no Congresso Nacional para proibir as ‘saidinhas’, prevê o benefício somente aos detentos matriculados em cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior, e àqueles que trabalham fora da prisão, caso não haja oferta de trabalho na unidade prisional. Quem está preso por crime hediondo tem o benefício vetado.

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Votação da PEC das drogas é adiada na CCJ da Câmara dos Deputados

O parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas ou entorpecente foi lido nesta terça-feira (4) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Um pedido de vista coletivo adiou a votação da PEC na CCJ. O parecer do relator, deputado federal Ricardo Salles (PL-SP), defendeu que a PEC é constitucional. “Quem vende é criminoso, mas, quem compra também deve assim ser considerado, sob pena de, não o fazendo, haver um claro desequilíbrio e consequente incentivo ao mercado de drogas ilícitas”, justificou. Deputados contrários à PEC alegaram que a matéria é inconstitucional e um retrocesso na política de drogas. Para o parlamentar Orlando Silva (PCdoB-SP), a PEC piora a segurança pública do país. “[O efeito da PEC] seria a ampliação do encarceramento em massa da juventude pobre, periférica, negra da população brasileira. Porque não há nenhuma evidência de que mais presos significam mais eficaz combate à dependência química. Ao contrário, o aumento da população carcerária significa ampliar a base para cooptação de jovens para o crime organizado no Brasil”, argumentou. A PEC, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi uma reação do Congresso Nacional ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa a possível descriminalização da posse de maconha. No Senado, a medida foi aprovada por 53 votos favoráveis e nove contrários. Constitucionalidade O deputado Bacelar (PV/BA) argumentou que a medida é inconstitucional por alterar o artigo 5º da Constituição, considerado por ele cláusula pétrea, por tratar dos direitos e garantias individuais. “O artigo 5º da Constituição Federal é tido como um dos mais importantes, pois define direitos e garantias fundamentais, protege pessoas contra a arbitrariedade do Estado, razão pela qual se constitui cláusula pétrea”, disse. O artigo 60 da Constituição proíbe emendas constitucionais que possam abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais. Para o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), a PEC é necessária porque o STF estaria legislando sobre um tema que seria de competência do Congresso Nacional. “Aqui é o local da tramitação dela, de forma correta, aqui na CCJ e de nós vencermos essa pauta. Então, não há hipótese alguma, na minha avaliação, de nós não debatermos essa pauta”, comentou. Usuários A deputada federal Coronel Fernanda (PL/MT) disse que a criminalização do usuário é necessária para combater o uso de drogas. “Eu não posso dar para elas a liberdade de usar drogas como elas querem, porque elas estão fomentando o tráfico de drogas. Elas estão fomentando a criminalidade”, disse. Já a deputada federal Sâmia Bonfim (PSOL/SP) sustentou que usuário é questão de saúde pública. “A pessoa que tem alguma questão de saúde ela simplesmente não vai procurar o tratamento. Porque a partir do pedido de ajuda, ela pode vir a ser criminalizada, ela pode vir a ser processada. Então, a criminalização não é uma preocupação com o usuário. A gente deveria tratar como uma questão de saúde pública e não como uma questão de crime”, comentou. Entenda A PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição para considerar crime a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. Segundo a proposta que vem do Senado, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão, além de tratamento contra a dependência. (Fonte: Agência Brasil)

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Congresso derruba vetos de Lula e volta a proibir ‘saidinha’ de presos, inclusive para visitar a família

O Congresso derrubou nesta terça-feira (28) vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à proposta que acaba com a saída temporária dos presos, a “saidinha”, em feriados e datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal. A decisão dos parlamentares restringe ainda mais as saidinhas, porque também proíbe que os detentos deixem os presídios temporariamente para: *visitar a família; *praticar atividades que contribuam para o retorno do convívio social. O benefício, portanto, será dado somente a quem for sair para estudar – seja ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes. O detento tem direito de solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração do curso. A iniciativa de restringir as saidinhas veio do Congresso, que aprovou projeto de autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). Em abril, Lula vetou o texto na tentativa de permitir que o preso visite a família e participe de atividades para reinserção social. Agora, o parlamento reverteu a decisão. “A proposta de revogação do direito à visita familiar restringiria o direito do apenado ao convívio familiar, de modo a ocasionar o enfraquecimento dos laços afetivo-familiares que já são afetados pela própria situação de aprisionamento. A manutenção de visita esporádica à família minimiza os efeitos do cárcere e favorece o paulatino retorno ao convívio social”, argumentou o governo ao vetar os trechos. Na Câmara, 314 deputados votaram pela derrubada e 126 pela manutenção do veto. No Senado, 52 senadores votaram pela derrubada e 11 pela manutenção. A saidinha beneficia aqueles que estão no regime semiaberto – que trabalham durante o dia em colônia agrícola ou industrial, ou que estudam. Vale para o preso com bom comportamento, que tenha cumprido 1/6 da pena se for primário e 1/4 se reincidente. O benefício não é concedido a detentos que cometeram crimes hediondos ou com grave ameaça e violência, como assassinato. Parlamentares oposicionistas argumentam que os presos aproveitam o benefício para fugir da cadeia e praticar outros crimes.

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Projeto de lei para aumento do salário mínimo paulista é aprovado

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o projeto de lei do Governo do Estado de SP que estabelece o salário mínimo paulista em R$ 1.640. Esse valor representa um aumento real acima da inflação pelo segundo ano consecutivo, resultando em um acréscimo acumulado de até 27,7% desde 2022. O novo salário mínimo paulista é 5,8% superior ao anterior e 6,1% acima do salário mínimo do Governo Federal, refletindo o compromisso do Governo de SP em promover mais dignidade para os cidadãos. Aprovado pelos parlamentares, o projeto de lei segue para sanção do governo paulista. São Paulo são todos em um estado com economia forte e valorização do trabalho.

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Vacinação contra a Brucelose segue até dia 31 de maio

A primeira etapa da vacinação contra a Brucelose em 2024 está em andamento no Estado de São Paulo e os produtores têm até 31 de maio para imunizarem seus rebanhos. A vacinação obrigatória contra a Brucelose é feita nas fêmeas entre 3 e 8 meses de idade e apenas uma única vez. Nos machos, por sua vez, não é permitida a vacinação. De acordo com o calendário de vacinação divulgado pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, os proprietários de animais vacinados de dezembro a maio têm até o dia 7 de junho para realizarem a declaração da vacina no sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave). “A brucelose é uma doença zoonótica que afeta uma variedade de animais, incluindo gado, caprinos, ovinos e suínos, e pode ser transmitida para humanos, representando um grave risco para a saúde pública. Nos animais, a infecção por brucella provoca febre, fraqueza, abortos espontâneos e infertilidade, causando não só perdas econômicas significativas para os produtores, mas também um estado de sofrimento intenso para o animal infectado. O aborto, o sintoma mais devastador da Brucelose, ocorre geralmente no último trimestre de gestação, deixando a fêmea em um estado de dor e estresse, e o nascimento de crias fracas ou mortas. A vacinação é, portanto, um componente crítico na gestão da saúde animal e na prevenção desta doença debilitante, assegurando a proteção dos rebanhos e daqueles que dependem deles para o seu sustento e nutrição. Trata-se de uma doença de notificação obrigatória ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e também para a Organização Mundial da Saúde Animal (OIE). A vacinação deve ser feita por um médico-veterinário cadastrado, que além de garantir a aplicação do imunizante com segurança, fornece o atestado de vacinação ao produtor para que este faça sua declaração junto à Defesa Agropecuária. A relação dos médicos-veterinários cadastrados na Defesa Agropecuária para realizar a vacinação nos diversos municípios do Estado de São Paulo está disponível em https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/credenciados/ Para declarar a vacinação, é simples e rápido, utilize o sistema GEDAVE: https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/

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