15 de Novembro – Proclamação da República

15 de novembro é uma data importante no Brasil, pois nesse dia comemora-se a Proclamação da República. Esse evento aconteceu em 1889 e foi resultado da mobilização do Exército e de republicanos civis contra a monarquia instalada no país desde 1822. A partir de um golpe, a república foi instaurada no Brasil e a família real foi expulsa. A Proclamação da República foi resultado de uma longa insatisfação dos militares com o governo monárquico. Os historiadores tratam esse acontecimento atualmente como um golpe por ter sido uma transição de regime forçada e sem a participação popular. Atualmente o 15 de novembro é considerado feriado nacional. O que causou a Proclamação da República? A Proclamação da República é resultado de um processo político que se estendeu desde a década de 1870. A insatisfação com a monarquia ganhou força ao final da Guerra do Paraguai, tanto nos meios militares quantos nos civis. Essa insatisfação só foi crescendo, e o surgimento de partidos republicanos contribuiu para isso. O grande grupo insatisfeito, porém, era o Exército brasileiro. As Forças Armadas consideravam-se pouco reconhecidas depois de terem conduzido todo o esforço da Guerra do Paraguai. Os militares estavam insatisfeitos com suas remunerações, queriam melhorias no sistema de promoção de carreira e a permissão para opinar suas posições políticas, algo proibido na época. Isso contribuiu para que o republicanismo fosse ventilado no seu interior. Não obstante, a insatisfação com a monarquia não era uma exclusividade dos militares, os cafeicultores paulistas e a Igreja Católica também estavam insatisfeitos. Ainda, o enfraquecimento do regime monárquico no Brasil está diretamente relacionado com o avanço da pauta abolicionista. A relação era proporcional e inversa: na mesma medida em que o abolicionismo ganhava força, o monarquismo perdia influência no país. Politicamente os debates foram acirrando-se ao longo da década de 1880, tanto na questão da abolição quanto na do republicanismo. A situação do Brasil era de crise crônica na década de 1880, e a polarização só contribuiu para reforçar esse quadro. Com a perda do apoio da Igreja e dos escravocratas, a monarquia ficou sem os grandes grupos que lhe davam apoio, sobretudo o segundo. Assim, a sua sustentação tornou-se extremamente difícil, uma vez que o movimento republicano estava muito forte no final da década de 1880. Na medida em que o republicanismo avançava, uma nova pauta era ventilada: o federalismo. Essa pauta inspirava-se no federalismo que existia nos Estados Unidos e defendia maior descentralização do governo, isto é, os partidos republicanos agruparam-se regionalmente e passaram a defender maior autonomia para os estados. Em determinado momento, pensou-se que a monarquia aplicaria uma certa descentralização, mas isso não aconteceu. Outro fator de insatisfação com a monarquia dava-se em relação à economia. Depois da Guerra do Paraguai, a economia brasileira enfraqueceu-se, afinal o país gastou muito mais do que poderia para vencer os paraguaios. Ainda há de considerar-se os impactos da crise mundial do capitalismo de 1873, que impactou pouco o Brasil, mas teve no país seus reflexos. O último fator é a questão da sucessão, pois, até entre os monarquistas, havia um certo incômodo com o fato de que os sucessores do trono eram a princesa Isabel e seu marido, o Conde D’Eu. Como foi a Proclamação da República? A Proclamação da República foi mais feita na base do improviso do que, de fato, na base do planejamento. No entanto, o historiador Boris Fausto sugere que, desde 1887, havia encontros que debatiam as possibilidades de derrubar a monarquia no Brasil. Em 1889, existia um grupo formado por grandes nomes da época, como Aristides Lobo, Sólon Ribeiro, Quintino Bocaiúva, entre outros, que tinha debates avançados sobre a derrubada do regime. Em novembro de 1889, a crise política estava avançada, principalmente porque já existia uma percepção de que o visconde de Ouro Preto não resolveria as grandes demandas daquele momento. Sendo assim, grandes nomes do republicanismo da época reuniram-se secretamente com o marechal Deodoro da Fonseca, um militar bastante influente na época, para que ele aderisse ao movimento. Depois de ser convencido, Deodoro da Fonseca liderou um levante militar, em 15 de novembro, que cercou o Gabinete Ministerial, destituiu o visconde de Ouro Preto do cargo e prendeu-o. Ao longo daquele dia, uma série de acontecimentos levaram à Proclamação da República, oficialmente, após anúncio feito por José do Patrocínio, um vereador do Rio de Janeiro. Conde D’Eu tentou liderar uma resistência no dia 15, e o imperador tentou formar um novo gabinete, mas as ações não tiveram sucesso. A monarquia estava efetivamente derrubada, d. Pedro II deixou de ser imperador do Brasil, e um governo provisório republicano foi instaurado. No dia 17 de 1889, a família real fugia do Brasil e partia rumo à Europa. 15 de novembro é feriado nacional? Todo ano o 15 de novembro é considerado feriado nacional por determinação da legislação brasileira. Em 14 de janeiro de 1890, foi emitida a primeira lei reconhecendo o dia como feriado. Essa lei foi o Decreto nº 155-B, que determinou o feriado como um dia para celebrar a “pátria brasileira”. Essa ação, no entanto, foi uma de muitas para garantir legitimidade à recém-instaurada república no Brasil e garantir que o dia e o republicanismo ficassem impregnados no imaginário popular. Outras leis que reforçaram o 15 de novembro como feriado foram decretadas durante a Era Vargas e a Quarta República. Atualmente, o dia em questão é considerado feriado por força de uma lei recente. Em 19 de dezembro de 2002, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, foi aprovada a Lei nº 10.607, que cita todos os feriados nacionais do Brasil, sendo o 15 de novembro um deles.

Continue Reading

TSE decide que candidatos podem usar marcas e empresas privadas em nomes de urna

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta segunda-feira (1º), que os candidatos nas eleições municipais de 2024 poderão utilizar marcas ou siglas de empresas privadas em seus nomes de urna. A decisão veio em resposta a uma consulta feita pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP), que questionou se a proibição de marcas e produtos em propagandas eleitorais, prevista nas regras eleitorais, também se aplicava ao nome de urna. A maioria dos ministros do TSE entendeu que a proibição relacionada à propaganda eleitoral não se estende ao nome de urna. O relator, ministro Raul Araújo, destacou que não há regra expressa proibindo a presença de marcas associadas a empresas como parte do nome do candidato na urna. Em seu voto, Araújo ressaltou que essa prática é comum no Brasil, especialmente em eleições municipais, onde candidatos frequentemente utilizam nomes como “Fulano do Posto” ou “Cicrana da Farmácia” para se identificarem. Os ministros Nunes Marques, Isabel Gallotti e André Mendonça acompanharam o relator. Já os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia, presidente do TSE, votaram contra. “Há uma exploração indevida dessas marcas, que se convertem em propagandas. Devemos evitar que o uso de siglas e expressões, que são de abrangência pública, beneficie de forma abusiva alguma candidatura”, argumentou Cármen Lúcia, que ficou vencida. No mesmo julgamento, o TSE reforçou, por unanimidade, que marcas, produtos e siglas de empresas privadas não podem ser utilizadas em nenhuma peça de propaganda eleitoral. Essa regra foi inserida em resolução de 2019.

Continue Reading

Preparador físico da seleção brasileira feminina de basquete é desligado após discurso pró-vida

Neste sábado após reunião da Confederação Brasileira de Basquete (CBB) na sexta-feira o técnico da seleção brasileira feminina de basquete, Neto Basket, anunciou sua saída do cargo em uma publicação nas redes sociais, seguindo os acontecimentos envolvendo o preparador físico Diego Falcão. Falcão foi desligado da comissão técnica da seleção após polêmica gerada por suas postagens contrárias ao aborto. Neto Basket, em consonância com suas convicções pessoais e valores optou por deixar o cargo que ocupava, expressando gratidão à Comissão Técnica e encerrando com uma mensagem de fé. “Termino com uma frase que sempre usei em nossa trajetória: “Na vida não existe prêmio e não existe castigo. O que existe é consequência! O plantio é livre, mas a colheita é obrigatória!” Que Deus abençoe imensamente cada um de vocês!! Vamos em frente!!!” A saída do preparador físico Diego Falcão ocorreu em meio a pedidos de atletas e à repercussão negativa das suas postagens nas redes sociais, que levantaram debates sobre liberdade de expressão e posicionamentos éticos dentro do esporte.

Continue Reading

Apesar de proibição do Congresso, 50 mil presos deixam presídios para a “Saidinha de Santo Antônio”

Pelo menos 50 mil presos que integram o regime semiaberto no sistema penitenciário de São Paulo deixaram a cadeia na terça-feira, 11, para passar as festividades juninas em casa. A regalia, que ficou conhecida como ‘Saidinha de Santo Antônio’, também beneficiará detentos notórios, como Lindemberg Alves, do caso Eloá, e Cristian Cravinhos. A saída temporária, prevista na Lei de Execução Penal (LEP), ocupa espaço de debate após o Congresso Nacional aprovar uma lei que proíbe o benefício em todo o País. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a ‘saidinha’ com base na Portaria Nº 02/2019, que regulamenta o benefício no Estado.  Segundo o TJ-SP, mesmo após o Congresso proibir as saídas temporárias em todo o território nacional, a decisão em São Paulo se mantém, pois a nova lei não alterou a portaria estadual vigente.  A saidinha junina terá duração de sete dias, e os detentos deverão voltar às suas respectivas unidades prisionais até segunda-feira, 17. Segundo dados da Polícia Militar de São Paulo, na saída temporária de março, 289 detentos foram presos enquanto estavam fora da cadeia — destes, 31 foram flagrados cometendo novos crimes.  Entre as regras para os beneficiados pela ‘saidinha’, estão: detentos devem estar em casa entre 20h e 6h; são proibidos de frequentar bares ou boates; não podem deixar o município domiciliar; e o consumo de bebida alcoólica em espaços públicos é vetado. Quem descumpre volta ao regime fechado e tem direito apenas ao banho de sol.  A Lei 14.843 de 2024, aprovada no Congresso Nacional para proibir as ‘saidinhas’, prevê o benefício somente aos detentos matriculados em cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior, e àqueles que trabalham fora da prisão, caso não haja oferta de trabalho na unidade prisional. Quem está preso por crime hediondo tem o benefício vetado.

Continue Reading

Votação da PEC das drogas é adiada na CCJ da Câmara dos Deputados

O parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas ou entorpecente foi lido nesta terça-feira (4) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Um pedido de vista coletivo adiou a votação da PEC na CCJ. O parecer do relator, deputado federal Ricardo Salles (PL-SP), defendeu que a PEC é constitucional. “Quem vende é criminoso, mas, quem compra também deve assim ser considerado, sob pena de, não o fazendo, haver um claro desequilíbrio e consequente incentivo ao mercado de drogas ilícitas”, justificou. Deputados contrários à PEC alegaram que a matéria é inconstitucional e um retrocesso na política de drogas. Para o parlamentar Orlando Silva (PCdoB-SP), a PEC piora a segurança pública do país. “[O efeito da PEC] seria a ampliação do encarceramento em massa da juventude pobre, periférica, negra da população brasileira. Porque não há nenhuma evidência de que mais presos significam mais eficaz combate à dependência química. Ao contrário, o aumento da população carcerária significa ampliar a base para cooptação de jovens para o crime organizado no Brasil”, argumentou. A PEC, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi uma reação do Congresso Nacional ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa a possível descriminalização da posse de maconha. No Senado, a medida foi aprovada por 53 votos favoráveis e nove contrários. Constitucionalidade O deputado Bacelar (PV/BA) argumentou que a medida é inconstitucional por alterar o artigo 5º da Constituição, considerado por ele cláusula pétrea, por tratar dos direitos e garantias individuais. “O artigo 5º da Constituição Federal é tido como um dos mais importantes, pois define direitos e garantias fundamentais, protege pessoas contra a arbitrariedade do Estado, razão pela qual se constitui cláusula pétrea”, disse. O artigo 60 da Constituição proíbe emendas constitucionais que possam abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais. Para o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), a PEC é necessária porque o STF estaria legislando sobre um tema que seria de competência do Congresso Nacional. “Aqui é o local da tramitação dela, de forma correta, aqui na CCJ e de nós vencermos essa pauta. Então, não há hipótese alguma, na minha avaliação, de nós não debatermos essa pauta”, comentou. Usuários A deputada federal Coronel Fernanda (PL/MT) disse que a criminalização do usuário é necessária para combater o uso de drogas. “Eu não posso dar para elas a liberdade de usar drogas como elas querem, porque elas estão fomentando o tráfico de drogas. Elas estão fomentando a criminalidade”, disse. Já a deputada federal Sâmia Bonfim (PSOL/SP) sustentou que usuário é questão de saúde pública. “A pessoa que tem alguma questão de saúde ela simplesmente não vai procurar o tratamento. Porque a partir do pedido de ajuda, ela pode vir a ser criminalizada, ela pode vir a ser processada. Então, a criminalização não é uma preocupação com o usuário. A gente deveria tratar como uma questão de saúde pública e não como uma questão de crime”, comentou. Entenda A PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição para considerar crime a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. Segundo a proposta que vem do Senado, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão, além de tratamento contra a dependência. (Fonte: Agência Brasil)

Continue Reading