Justiça rejeita alegação de “imunidade parlamentar” e mantém condenação de vereador de Assis
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou, em segunda instância, a condenação criminal do vereador Fernando Pereira Sirchia Júnior, de Assis, por difamação contra o prefeito José Fernandes, do mesmo município. A decisão, publicada no dia 5 de agosto, resultou da negativa ao recurso interposto pelo vereador. O fato que originou a ação na Justiça ocorreu em 29 de maio de 2023, durante uma sessão da Câmara Municipal de Assis, onde Sirchia acusou publicamente o prefeito de estar embriagado em uma votação do Conselho Curador da Fundação Educacional do Município de Assis (Fema). A declaração foi transmitida ao vivo pela televisão local e também compartilhada no YouTube, gerando ampla repercussão nas redes sociais. Em resposta, José Fernandes apresentou uma queixa-crime, alegando que a acusação difamatória prejudicou sua honra e reputação. A defesa de Sirchia alegou imunidade parlamentar, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou essa argumentação, afirmando que a imunidade parlamentar não é absoluta e deve ser compatibilizada com a dignidade da pessoa humana. O Tribunal ressaltou que Fernando Sirchia ultrapassou os limites da crítica legítima ao ofender pessoalmente o prefeito, caracterizando um claro excesso em suas declarações. Como resultado, o vereador foi condenado a quatro meses de detenção, com a pena substituída por prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo e 13 dias-multa, conforme o artigo 139 do Código Penal.
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