Mesários podem pedir mudança de seção eleitoral até sexta-feira, dia 30 de agosto

Quem foi convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar em atividades de apoio nas eleições municipais têm até sexta-feira (30) para solicitar transferência temporária da seção eleitoral. A mudança é para facilitar o deslocamento dos convocados no dia do pleito, caso votem em local distante de onde irão trabalhar. No entanto, o interessado pode pedir a mudança apenas para a seção eleitoral em vão atuar no dia do pleito, sendo no mesmo município. Mesários No caso dos mesários, é possível fazer a mudança sem sair de casa, por meio do sistema Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no endereço, tse.jus.br. É preciso baixar o aplicativo E-título para fazer a validação de identidade do eleitor, que é solicitada pelo sistema de atendimento virtual do TSE. Mesárias e mesários são cidadãs e cidadãos, convocados ou voluntários, que trabalham na mesa receptora de votos ou de justificativa eleitoral no dia de uma eleição. Atuam tanto no primeiro como no segundo turno Logística Já quem vai trabalhar na logística deverá apresentar os pedidos presencialmente nos cartórios eleitorais. O prazo, até 30 de agosto, vale também para os eleitores que foram nomeados para atuar nos Testes de Integridade das Urnas Eletrônicas também poderão pedir transferência temporária para votar em uma seção próxima onde estão sendo realizados os testes. (Fonte: TSE)

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Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na internet

O que pode na propaganda eleitoral:  propaganda eleitoral nas ruas e na internet;  impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes;  contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos;  uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;  utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros;  realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;  distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro;  realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;  promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e  colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos.  Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato.  O que não pode:  realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;  realizar disparo em massa de mensagens; veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos; usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral;  simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores;  utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake);  utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias;  difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro;  veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;  transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada;  realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;  confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor;  derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas;  veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos;  colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e  realizar enquetes sobre o processo eleitoral.  Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.  Pontos de atenção  Realização e cobertura de lives eleitorais  O uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública.   A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. Emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha.  Carro de som ou minitrio  A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância.  Inteligência artificial  Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido.  Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares  A Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem.  Já nos bens particulares, é

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Uma tonelada de maconha é apreendida dentro de ônibus rural, em Palmital

  Na manhã desta terça-feira, uma equipe da Polícia Rodoviária, em parceria com a FICCO/SP e o TOR da 2ª Cia, prendeu dois homens por tráfico de drogas na Rodovia Raposo Tavares, km 414, em Palmital. Durante a inspeção de um ônibus rural, que estava com o condutor e um passageiro, os policiais descobriram um compartimento secreto no interior do ônibus contendo cerca de uma tonelada de maconha. A ocorrência foi registrada na Delegacia de Polícia de Palmital.

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Festa do Peão de Boiadeiro de Quatá ocorre de 5 a 8 de setembro

De 5 a 8 de setembro ocorre a tradicional Festa do Peão de Boiadeiro de Quatá, que será realizado no Centro de Convergência “Miguel Mota”, no Jardim Tropical. Além de shows musicais, o evento terá rodeio em touros, parque de diversões, praça de alimentação e muito mais. A entrada para a festa é franca, e a organização é da Prefeitura de Quatá e da Comissão Organizadora, com apoio do Sindicato Rural e da Câmara Municipal. O palco principal contará com shows de grandes nomes da música brasileira. Confira: 05/09: Leonardo 06/09: Bruninho & Davi 07/09: Léo & Raphael 08/09: Raça Negra Além disso, o Palco Praça terá apresentações de artistas locais, como Cleyson Henrique & Daniel, Matheus Kaifa, Jonathan Azevedo, e Tardezinha com Henrique DJ. O evento começa com uma missa tradicional no dia 31/08, às 19h, seguida de uma Cavalgada no dia 01/09, às 9h, com almoço para os participantes. As provas de Três Tambores acontecerão no dia 07/09, a partir das 7h30.  

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Domingo ocorre o Freestyle Battles – Edição Tarumã, no Centro Cultural Celso Carneiro

O Centro Cultural Celso Carneiro vai sediar no dia 1º de setembro o Freestyle Battles – Edição Tarumã, festival dedicado à cultura Hip Hop, que contará com uma programação diversificada voltada para entusiastas e praticantes dessa manifestação artística. O evento terá início às 8 horas e se estenderá até a noite, proporcionando uma série de oficinas, palestras e competições. A programação do festival começa com uma aula de Hip Hop para iniciantes, ministrada por Micheli Rodrigues, das 8h às 9h. Na sequência, das 9h às 10h, Hetori Cazari conduzirá uma sessão de House Dance, seguida por uma aula de Jazz Funk com Patrick Palazzin, das 10h às 11h. O período da tarde será marcado por uma palestra sobre a história do Hip Hop, apresentada por Nicolas Menezes, conhecido como B.boy eNe, das 12h às 13h. Menezes também liderará uma oficina de Breaking, que ocorrerá das 13h às 14h. As atividades culturais continuarão com apresentações de dança, envolvendo o CIEC (Centro Integrado de Educação e Cultura) e a Academia Body Hits, das 14h05 às 14h29. Logo após, serão realizadas as inscrições para as batalhas de dança, que estarão abertas das 13h30 às 14h15. As batalhas começarão às 14h30, com as finais programadas para as 20 horas, nas categorias All Style, Breaking e Rima. O 1º lugar leva para casa R$ 600 e troféu; R$ 200 e troféu para o 2º lugar; e troféu para o 3º lugar. A realização é da Prefeitura Municipal de Tarumã, por meio da Secretaria Estadual da Cultura, Economia e Indústria Criativa (do Governo de SP) e APAA – Associação Paulista dos Amigos da Arte. O festival tem como objetivo celebrar a cultura Hip Hop, oferecendo um espaço de aprendizado, troca de experiências e competição saudável para todos os participantes. O evento é uma oportunidade para os amantes do Hip Hop se aprofundarem na história e nas práticas desse movimento cultural, além de interagirem com outros praticantes e profissionais da área.

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