Corpo de Bombeiros é acionado para Incêndio em lanchonete no centro de Assis

  Na manhã desta terça-feira, 10, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar de Assis foram chamados para combater um incêndio em uma lanchonete na Avenida Rui Barbosa, por volta das 9h30. A proprietária do estabelecimento informou que o incêndio foi causado por um curto-circuito nas instalações elétricas, ocorrido na cozinha da lanchonete. Não há registros de feridos. De acordo com testemunhas, as chamas já estão controladas e não foram relatadas explosões. O estabelecimento afetado está localizado em frente ao Banco Bradesco. As causas do incêndio ainda estão sendo investigadas. A área está isolada para garantir a segurança enquanto as autoridades concluem o trabalho. Pedestres e veículos são aconselhados a evitar a região.

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Em Rancharia, Marquinhos do Povo tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral

Justiça Eleitoral de Rancharia indeferiu neste sábado (7/9) a candidatura do prefeito de Rancharia, Marcos Slobodticov, o Marquinhos do Povo (União Brasil), com fundamento na lei eleitoral. O indeferimento ocorreu em decorrência da lei da ‘Ficha Limpa,’ após o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em julgamento no dia 28/8, por unanimidade, confirmar a sentença em primeira instância que determinou a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, reconheceu a ocorrência de ato doloso de improbidade administrativa, lesão ao patrimônio público (prejuízo ao erário) e enriquecimento ilícito. O juiz eleitoral Arthur Lutiheri Baptista Nespoli considerou que, apesar dos argumentos da Defesa, estão preenchidos os requisitos para a declaração de inelegibilidade previstos no Art. 1º, I, “l” da LC 64/90, indeferindo o pedido de registro de Marcos Slobodticov, para disputar as eleições majoritárias, visando uma eventual reeleição.(Cabe Recurso) A contratação da empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda, para servir merenda aos alunos da rede municipal de ensino da cidade, em 2014, foi considerada ilegal pela Justiça causando, segundo a sentença, dano ao erário público e enriquecimento ilícito, o que acabou gerando o reconhecimento de ato de improbidade doloso, por parte dos envolvidos. O caso Com a intenção de mudar a forma de servir a merenda escolar, o prefeito Slobodticov e o então secretário da educação, Ademar Zambrini, contrataram mediante licitação por menor preço, a Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda, pelo valor de R$ 3.340.800,00. Com a terceirização da merenda para a Nutriplus, a cozinha piloto foi desativada e foram instaladas novas cozinhas dentro de 33 unidades escolares. Na licitação questionada, a Nutriplus assumiu o compromisso de fornecer a merenda para a rede escolar e receber por prato efetivamente consumido, porém, segundo o MP e a sentença confirmada pelo Tribunal, o Município além de pagar por prato consumido, também fornecia sem abatimento, funcionários, alimentos in natura, espaço físico e etc. Entre as irregularidades apontadas pela Justiça nesse procedimento, está o fato de a Prefeitura de Rancharia comprar os alimentos para processar a merenda e “doar” a empresa, sem fazer a devida compensação do valor no contrato vigente. Ainda segundo a ação que tramitou na Justiça local e em segunda instância, foram feitos aditivos, que oneraram ainda mais o erário público. Prédio da Prefeitura de Rancharia; Marquinho do Povo indeferido – Reprod./Internet Prédio da Prefeitura de Rancharia; Marquinho do Povo indeferido – Reprod./Internet O prefeito Slobodticov ainda teria descumprido uma determinação do MPESP (Ministério Público do Estado de São Paulo), em 9/7/2015, que identificou as irregularidades e recomendou a suspensão do contrato, recomendação que foi ignorada pelo Chefe do Executivo. O MPESP apontou que o contrato teria, em tese, violado os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência. Os réus Slobodticov e Zambrini também ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; perda da função pública e pagamento integral das custas processuais. Fonte: I7

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Tarumã lança, nesta quarta-feira, documentário sobre sua emancipação no Centro Cultural ‘Celso Carneiro’

  Amanhã, dia 11 de setembro, no Centro Cultural “Celso Carneiro” ocorrerá o lançamento do documentário sobre a emancipação de Tarumã. O evento começa às 19 horas e é promovido pela Prefeitura de Tarumã. O documentário é uma produção da Rodrigo Produções, de Assis, com apoio da Lei Paulo Gustavo em conjunto com a Administração Municipal. Rodrigo Vela, diretor da Rodrigo Produções, destacou o trabalho realizado para a elaboração do documentário. “Desde janeiro temos procurado tanto documentos históricos quanto depoimentos de moradores antigos. Aconteceu até de pegarmos o relato e o morador, infelizmente, falecer, antes do lançamento. Mas, buscamos todas as fontes disponíveis, incluindo fotos, material de jornais e registros da Justiça Eleitoral”, conta. Ele também comentou sobre o impacto e a importância do projeto. “Acreditamos que o documentário vai se destacar e servir como referência para outros municípios que desejam realizar algo semelhante. Para nós, foi um sonho poder fazer um trabalho tão bom, especialmente para uma cidade como Tarumã. Você começa a assistir ao filme e, ao longo de uma hora, consegue vivenciar tudo aquilo e sequer percebe o tempo passando”, complementa. O Centro Cultural “Celso Carneiro” fica na Avenida Flamboyants, 789, na Vila dos Lagos. O evento de lançamento, por meio do programa “Cinema da Cidade” é aberto ao público. O longa-metragem “A emancipação de Tarumã” se deu através de reuniões realizadas com os moradores tarumaenses que lutaram a favor da emancipação pelo plebiscito de 1990. Tarumã conseguiu sua emancipação, tendo a implantação da Prefeitura no dia 1º de Janeiro de 1.993, sendo empossado como prefeito nessa data, Oscar Gozzi.

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Grupo de ciclistas de Florínea participa da ‘Missão São Miguel Arcanjo’

O grupo Pedal Florínea marcou presença na Missão São Miguel Arcanjo, realizado pela equipe 100 Limites, grupo que incentiva a prática esportiva na região. O desafio ocorreu no domingo, dia 8 de setembro, quando ciclistas de toda a região foram pedalando até o Santuário de São Miguel Arcanjo, em Bandeirantes (Paraná), para participarem de missa e de benção aos ciclistas. A relação entre os praticantes de ciclismo e o Santuário de São Miguel Arcanjo tem se tornado cada vez mais forte, unindo o esporte ao turismo religioso. O Santuário atrai devotos de todas as partes do país, e muitos ciclistas veem o local como um destino ideal para seus passeios e aventuras. O trajeto até o Santuário é desafiador e gratificante para os praticantes do ciclismo. As estradas que levam ao local são cercadas por belas paisagens rurais, oferecendo um cenário de tranquilidade e reflexão. A combinação de natureza exuberante e a espiritualidade do Santuário faz com que muitos ciclistas busquem esse destino como uma forma de renovar não apenas o corpo, mas também o espírito. A acolhida aos ciclistas no Santuário também é um fator que fortalece essa relação. O local oferece uma infraestrutura adequada, com espaços para descanso e alimentação, proporcionando uma experiência agradável aos visitantes, que podem, ao final do percurso, participar das celebrações e momentos de oração.

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Candidatura de Fernando Roncada é impugnada pela Justiça Eleitoral de Assis; cabe recurso em mais duas instâncias: TRE-SP e TSE

A Justiça Eleitoral das 290ª Zona Eleitoral de Assis indeferiu no domingo, dia 8 de setembro, pedido de registro de candidatura de Fernando Roncada, do PSD, que concorre ao cargo de prefeito de Tarumã. A decisão foi tomada pelo juiz Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, atendendo o pedido de impugnação nº 124487758 e seguindo a recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE). A defesa de Roncada já confirmou que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e, se necessário, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo que há a chance de reverter a decisão caso o tribunal superior dê provimento aos recursos apresentados. De acordo com a Justiça Eleitoral, as condenações referem-se a fraudes licitatórias, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros (processos nº 1000458 97.2016.8.26.0629 e nº 0000315-45.2008.8.26.0326) o que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), configura a inelegibilidade conforme a Lei Complementar nº 64 de 1990. A defesa de Roncada argumenta que suas condenações não envolvem enriquecimento pessoal e, portanto, não se enquadram nos critérios de inelegibilidade. Essa argumentação foi rejeitada em primeira instância, restando outras duas a se recorrer. Por meio de nota à imprensa, Fernando Roncada destacou que segue confiante na reversão do indeferimento de sua candidatura, pois sua equipe de advogados está preparando um recurso baseado em precedentes jurídicos que demonstram a possibilidade de reversão da situação. Enquanto aguarda a decisão da segunda instância, Roncada e Fadul continuam com sua campanha normalmente. Enquanto o processo tramita na Justiça, o candidato continua concorrendo às eleições 2024, aguardando uma possível reversão da condenação. Sua foto e seu número continuarão constando nas urnas eletrônicas. Em caso de vitória nas urnas e derrota nas instâncias superioras, os votos do candidato serão considerados nulos pela Justiça Eleitoral. Em caso de vitória nas urnas e conseguindo reverter sua situação no TRE ou TSE, Fernando Roncada assume a Prefeitura de Tarumã em 1º de janeiro de 2025.

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