Candidatura de Fernando Roncada é impugnada pela Justiça Eleitoral de Assis; cabe recurso em mais duas instâncias: TRE-SP e TSE

CIDADE

A Justiça Eleitoral das 290ª Zona Eleitoral de Assis indeferiu no domingo, dia 8 de setembro, pedido de registro de candidatura de Fernando Roncada, do PSD, que concorre ao cargo de prefeito de Tarumã. A decisão foi tomada pelo juiz Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, atendendo o pedido de impugnação nº 124487758 e seguindo a recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE). A defesa de Roncada já confirmou que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e, se necessário, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo que há a chance de reverter a decisão caso o tribunal superior dê provimento aos recursos apresentados.

De acordo com a Justiça Eleitoral, as condenações referem-se a fraudes licitatórias, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros (processos nº 1000458 97.2016.8.26.0629 e nº 0000315-45.2008.8.26.0326) o que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), configura a inelegibilidade conforme a Lei Complementar nº 64 de 1990. A defesa de Roncada argumenta que suas condenações não envolvem enriquecimento pessoal e, portanto, não se enquadram nos critérios de inelegibilidade. Essa argumentação foi rejeitada em primeira instância, restando outras duas a se recorrer.

Por meio de nota à imprensa, Fernando Roncada destacou que segue confiante na reversão do indeferimento de sua candidatura, pois sua equipe de advogados está preparando um recurso baseado em precedentes jurídicos que demonstram a possibilidade de reversão da situação. Enquanto aguarda a decisão da segunda instância, Roncada e Fadul continuam com sua campanha normalmente.

Enquanto o processo tramita na Justiça, o candidato continua concorrendo às eleições 2024, aguardando uma possível reversão da condenação. Sua foto e seu número continuarão constando nas urnas eletrônicas. Em caso de vitória nas urnas e derrota nas instâncias superioras, os votos do candidato serão considerados nulos pela Justiça Eleitoral. Em caso de vitória nas urnas e conseguindo reverter sua situação no TRE ou TSE, Fernando Roncada assume a Prefeitura de Tarumã em 1º de janeiro de 2025.

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