A partir da próxima sexta-feira (16) a campanha eleitoral de 2024 começa oficialmente. A data marca o início do período em que a propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida pela justiça para as eleições municipais, que ocorrem em 6 de outubro.
Com isso, os candidatos e candidatas às prefeituras e ao posto de vereador podem fazer pedido explícito de voto e divulgarem a sua identificação numérica que constará nas urnas eletrônicas. Este período em que é permitido a divulgação paga em diferentes meios de comunicação é encerrado em 4 de outubro, uma sexta-feira, (2 dias antes do pleito). Quanto a isto é necessário atenção, pois a circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet deve ser interrompida neste dia.
No dia seguinte, sábado (5) pré-eleição, candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar os seus últimos atos presenciais de campanha, com alto-falantes e amplificadores de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhadas ou carreatas, entre as 8 horas e as 22 horas.
Propaganda na rádio e TV
Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão só terá início no dia 30 de agosto, 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. A veiculação referente ao primeiro turno ocorre até 3 de outubro, três dias antes das eleições.
Inteligência artificial
Esta eleição contará com regras para a utilização de inteligência artificial (IA). O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu que as peças que tiverem o mecanismo deverão acompanhar um rótulo de identificação de conteúdo multimídia fabricado por IA, incluindo os materiais sonoros para rádio. O material poderá ser tirado de circulação em caso de descumprimento.
Outro aspecto fundamental trazido é a proibição total de deep fake (conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia). Caso o artificio seja utilizado, o seu veiculador poderá ter o registro de candidatura ou o futuro mandato cassado, além responder em investigação criminal.
Ainda segundo o TSE, realizar lives na internet, a partir do dia 16, para se autopromover, inclusive sobre atos referentes a exercício de mandato mesmo sem menção ao pleito, equivale a “promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública”. Com isso, as lives obedecem às mesmas regras de propaganda eleitoral na internet, incluindo “a proibição quanto à transmissão ou à retransmissão em sites, perfil ou canal de pessoas jurídicas e por emissora de rádio e de televisão.”
Também não pode de 16 de agosto a 4 de outubro a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Além disso, permanece vedada, como já acontece há décadas no Brasil, a distribuição de brindes de candidatos, showmícios, outdoors, divulgar informações falsas sobre adversários, entre outros.
Calendário
Conforme as regulamentações do TSE, confira o que os concorrentes nas eleições nos 5.568 municípios brasileiros podem realizar já nesta sexta-feira.
A partir de 16 de agosto até 3 de outubro (quinta) fica permitido:
Comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 horas e 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 duas horas;
A partir de 16 de agosto até 4 de outubro (sexta) fica permitido:
A divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide;
A circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet;
A partir de 16 de agosto até 22 horas do dia 5 de outubro (sábado) fica permitido:
A distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata;
a utilização de alto-falantes, amplificadores de som.
Para mais informações, acesse: https://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral
(Fonte: TSE)