Até o dia 5 de agosto, os partidos políticos e federações de partidos devem realizar as convenções partidárias para definir quem serão as candidatas e candidatos aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito nas Eleições de 2024. Também é na convenção que os partidos aprovam se vão formar uma eventual coligação com outras agremiações. Vale lembrar que as coligações só podem ser formadas para eleições majoritárias. Em 2024, portanto, apenas para o cargo de prefeito.
Após a escolha dos candidatos, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral. Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir que o partido resolva a pendência no prazo de três dias. Caberá ao magistrado decidir se defere ou indefere a candidatura. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas pelos adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles poderão denunciar alguma irregularidade no cumprimento dos requisitos legais para o registro.
Os partidos também deverão registrar os candidatos aos cargos de vereador conforme a cota de gênero, que prevê mínimo de 30% de candidaturas femininas.
Propaganda
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa no dia 16 de agosto, um dia após o fim do prazo para registro das candidaturas. A partir desta data, os candidatos poderão fazer carreatas, comícios e panfletagem entre as 8h e as 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também estarão liberados. Antes deste prazo, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Horário eleitoral gratuito
A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.
Prestação parcial de contas
Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à JE, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro.
Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas
Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Prisão de eleitores
A partir de 21 de setembro (15 dias antes da votação), candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Já eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de outubro (cinco dias antes da votação), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Transporte de armas e munições
De 5 a 7 de outubro – um dia antes até um dia depois do 1º turno –, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
Prestação de contas
Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE, até 5 de novembro, as prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno. O envio é feito via SPCE.
Justificativa eleitoral
Eleitoras e eleitores que não votarem e não justificarem a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet.
Já a ausência no 2º turno deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.
(Fonte: TSE)