Hoje é feriado no estado de São Paulo. O que se comemora em 9 de julho? A data celebra a Revolução Constitucionalista de 1932 e se tornou feriado no estado de São Paulo desde 1997. A revolução de 32 foi um levante armado do estado contra o governo provisório de Getúlio Vargas, instituído dois anos antes por meio de um golpe de Estado.
E é devido à participação das tropas paulistas, que lideraram o movimento, que 9 de julho se tornou feriado em São Paulo.
O dia 9 de julho é especial para os paulistanos. Nesta terça-feira, os habitantes de São Paulo comemoram a Revolução Constitucionalista de 1932. A data é um feriado estadual. Mas, afinal, o que aconteceu há exatamente 92 anos?
Protagonizada por elites paulistanas, a revolta se opunha ao fim da autonomia dos estados — cravada em 1930 — e exigia uma nova Constituição e eleições imediatas. Na época, Getúlio Vargas ocupava a presidência da República devido a um golpe contra o presidente eleito Júlio Prestes, representante da política paulista. Com a revolução, em outubro de 1930, Vargas assumiu a presidência e se negou a dividir o poder com os paulistas, nomeando um interventor não paulista para governar o Estado.
Além disso, Vargas aboliu as instituições, desde o Congresso Nacional até as Câmaras Municipais. Assim, todo o Legislativo e Executivo passaram a ser dirigidos pelo governo federal. Indignados com a situação, setores da sociedade paulista passaram a promover grandes mobilizações populares contra o governo, que se estendiam para outros estados também como Minas Gerais, Alagoas e Rio Grande do Sul.
O estopim da fase armada do levante foi uma manifestação ocorrida no dia 23 de maio de 1932, na Praça da República, onde ficava a sede do governo do interventor nomeado por Vargas.
Os manifestantes tentaram invadir um escritório do partido varguista (Partido Popular Paulista). Nesse conflito foram mortos quatro estudantes: Euclydes Bueno Miragaia, Dráusio Marcondes de Souza e Antônio Américo de Camargo Andrade. Um quinto manifestante morreu dias depois no hospital. O movimento ganhou mártires e adotou a sigla MMDC (Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo).
O clima contagiou parte da população, resultando em uma revolta de fato nas ruas paulistas no dia 9 de julho. Apesar da resistência paulista, no final de agosto, as tropas já sentiam a falta de equipamentos e de apoio dos outros estados. Após três meses de batalha e mais de 900 mortos, os paulistas se renderam no dia 2 de outubro.
Nos outros estados, a data não é comemorada. Neste ano, a véspera do feriado (8 de julho) caiu em uma segunda-feira. Por isso, o dia foi considerado ponto facultativo no estado.
Como foi a criação da lei?
A lei que incorporou a data ao calendário oficial do estado é a Lei 9.497, de 5 de março de 1997, que determina que 9 de julho seja feriado estadual e não ponto facultativo. Ela foi sancionada pelo então governador Mário Covas.
Mas o caminho para a criação do feriado 9 de julho no estado de São Paulo surgiu com uma lei federal que dispõe sobre feriados estaduais. O processo, então, foi:
A Lei Federal n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, definiu que a data magna de cada Estado da nação fosse transformada em feriado civil.
Cada unidade da federação teve liberdade para escolher qual o dia do ano deveria ser guardado. No caso de São Paulo, o dia escolhido foi 9 de julho.
A data foi oficializada pelo Projeto de Lei n.º 710/1995, do deputado estadual Guilherme Gianetti. Aprovado pela Assembléia Legislativa, o PL deu origem à Lei Estadual n.º 9.497, de 5 de março de 1997, sancionada pelo governador Mário Covas.
Por se tratar de lei estadual, o feriado não requer manutenção através de legislação específica, como a assinatura de um decreto renovando-o ano após ano.
Veja abaixo a lei n.º 9.497:
“Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° – Fica instituído, como feriado civil, o dia 9 (nove) de julho, data magna do Estado de São Paulo, conforme autorizado pelo Artigo 1.°, inciso II, da Lei Federal n. 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Artigo 2.° – As despesas decorrentes da execuão desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3.° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.”