O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta segunda-feira (1º), que os candidatos nas eleições municipais de 2024 poderão utilizar marcas ou siglas de empresas privadas em seus nomes de urna.
A decisão veio em resposta a uma consulta feita pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP), que questionou se a proibição de marcas e produtos em propagandas eleitorais, prevista nas regras eleitorais, também se aplicava ao nome de urna.
A maioria dos ministros do TSE entendeu que a proibição relacionada à propaganda eleitoral não se estende ao nome de urna. O relator, ministro Raul Araújo, destacou que não há regra expressa proibindo a presença de marcas associadas a empresas como parte do nome do candidato na urna.
Em seu voto, Araújo ressaltou que essa prática é comum no Brasil, especialmente em eleições municipais, onde candidatos frequentemente utilizam nomes como “Fulano do Posto” ou “Cicrana da Farmácia” para se identificarem.
Os ministros Nunes Marques, Isabel Gallotti e André Mendonça acompanharam o relator. Já os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia, presidente do TSE, votaram contra.
“Há uma exploração indevida dessas marcas, que se convertem em propagandas. Devemos evitar que o uso de siglas e expressões, que são de abrangência pública, beneficie de forma abusiva alguma candidatura”, argumentou Cármen Lúcia, que ficou vencida.
No mesmo julgamento, o TSE reforçou, por unanimidade, que marcas, produtos e siglas de empresas privadas não podem ser utilizadas em nenhuma peça de propaganda eleitoral. Essa regra foi inserida em resolução de 2019.