Na última sexta-feira (17), a juíza Silvana Cristina Bonifácio Souza condenou os agentes de trânsito P.R.G. e A.B.G. por agressão a um motorista de van escolar em Assis. A sentença determinou três meses de detenção em regime aberto para os réus.
Os eventos ocorreram na manhã de 28 de agosto de 2023, quando os agentes abordaram Edmilson, acusando-o de transporte irregular de alunos. O motorista não obedeceu imediatamente às ordens de parada, resultando em uma perseguição que terminou na Avenida Valter Fontana, próximo ao prédio da Unimed. Durante a abordagem, os agentes colidiram propositalmente uma viatura com a van e utilizaram força física excessiva contra o motorista. A ação foi gravada por um transeunte e amplamente compartilhada nas redes sociais, provocando reação popular.
No julgamento, o motorista afirmou que não transportava alunos no momento e que não percebeu a perseguição. Ele relatou que, após a colisão, P.R.G. retirou a chave do contato e começou a agredi-lo fisicamente, com empurrões, insultos e uma técnica de imobilização. A.B.G. também participou das agressões, imobilizando-o com o joelho no pescoço, causando-lhe sufocamento. As agressões cessaram com a chegada da polícia militar.
Testemunhas confirmaram a versão do motorista. Uma delas, que trabalha com transporte escolar, disse ter visto a viatura bater na van e P.R.G. puxar o motorista pelo colarinho antes de aplicar a técnica de imobilização. Outra testemunha confirmou que A.B.G. manteve o joelho no pescoço do motorista enquanto ele estava no chão.
A defesa dos agentes alegou que Edmilson estava agindo de forma irregular e que a abordagem foi necessária devido a denúncias de transporte clandestino de alunos.
Na sentença, a juíza destacou que os agentes excederam suas funções legais e atuaram de forma abusiva. Ela fixou a pena mínima de três meses de detenção em regime aberto, considerando a primariedade dos réus, mas negou a substituição da pena corporal por restritiva de direitos devido à violência envolvida. Também foi determinado que ofícios sejam expedidos ao superior hierárquico dos réus, a prefeitura de Assis, para providências administrativas cabíveis. A defesa ainda pode recorrer da decisão.