Prefeitura de Maracaí decreta situação de emergência por 180 dias

REGIÃO

A Prefeitura de Maracaí decretou situação de emergência pelo período de 180 dias em razão dos estragos provocados pelas fortes chuvas que atingiram o município em 2 de novembro. A medida foi oficializada por decreto publicado em 4 de novembro e considera os danos registrados nas áreas urbanas e rurais, principalmente após o transbordamento dos rios Capivara e Cervo.

O temporal provocou alagamentos, invadiu residências e deixou dezenas de famílias fora de suas casas. Segundo informações divulgadas pela administração municipal 35 famílias foram diretamente atingidas e as pessoas ficaram desalojadas.

O volume de precipitação foi expressivo. De acordo com informações divulgadas sobre o levantamento técnico do município, foram registrados aproximadamente 110 milímetros de chuva em duas horas e meia, entre 4h30 e 7h. Outros levantamentos apontaram acumulados de até 130 milímetros no período.

Além dos prejuízos nas residências, a força da água comprometeu a infraestrutura municipal. Na zona rural, foram registrados desbarrancamentos, processos erosivos, danos em pontes e obstruções em estradas vicinais, dificultando o deslocamento de moradores e o acesso a algumas localidades. Na área urbana, ruas e imóveis foram atingidos pela inundação.

Com o decreto de emergência, a Administração Municipal passa a contar com respaldo legal para mobilizar os órgãos públicos e concentrar esforços nas ações de resposta ao desastre e recuperação das áreas afetadas. A medida também permite a articulação com os governos estadual e federal para buscar apoio técnico e recursos destinados ao enfrentamento dos prejuízos e à reconstrução da infraestrutura danificada.

Paralelamente, a Prefeitura mobilizou uma campanha de solidariedade por meio do Fundo Social de Solidariedade e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. A arrecadação contempla alimentos não perecíveis, leite, roupas, produtos de higiene pessoal e limpeza, roupas de cama e móveis, destinados às famílias que perderam bens durante as enchentes.

O decreto estabelece um período de 180 dias para a atuação administrativa relacionada à situação de emergência. Nesse intervalo, o município deverá concentrar esforços no atendimento à população, no levantamento dos prejuízos e na recuperação das estruturas comprometidas pelas chuvas.

A dimensão dos estragos também evidencia a necessidade de acompanhamento das áreas de risco e de intervenções para reduzir a vulnerabilidade do município diante de novos episódios de chuvas intensas.

( Da Redação Grupo GR )

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *