O fim de um relacionamento pode deixar uma pergunta que não aparece na divisão de bens: quem fica com o pet? A resposta passou a contar com regras específicas no Brasil, que permitem a custódia compartilhada quando o casal não chega a um acordo. A legislação estabelece que a definição deve considerar as condições de moradia, os cuidados oferecidos, a disponibilidade de tempo e a capacidade de sustento de cada uma das partes.
Mais do que determinar onde o animal vai morar, a regra também organiza a rotina depois da separação. Alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o pet, enquanto despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos são divididas igualmente. Para a advogada especialista em Direito de Família Monica Perez, a mudança coloca no centro da discussão uma questão que antes ficava muitas vezes restrita aos acordos particulares. “A separação não encerra o vínculo que cada pessoa construiu com o animal. É preciso encontrar uma forma de reorganizar essa convivência sem transformar o pet em objeto de disputa”, afirma.
A legislação também estabelece limites. A custódia compartilhada não deve ser concedida quando houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, a posse e a propriedade podem ser transferidas para a outra parte. O descumprimento reiterado das regras de convivência também pode levar à perda definitiva da custódia compartilhada.
Para Monica, o ponto central não está em dividir o animal de maneira matemática, mas em construir uma rotina compatível com suas necessidades. “Não existe uma fórmula que funcione para todos. Um animal pode se adaptar bem a mudanças de residência e outro pode sofrer com uma rotina fragmentada. A decisão precisa considerar o indivíduo e o bem-estar dele”, explica.
O assunto, porém, não parou na regulamentação da custódia. O vínculo afetivo entre pessoas e animais voltou a avançar no Congresso, com um projeto apresentado neste ano que propõe uma Política Nacional de Proteção aos Vínculos Afetivos Multiespécies. A proposta reconhece a relevância jurídica e social da relação entre seres humanos e animais domésticos e passou a tramitar em conjunto com outro projeto na Câmara nesta semana.
A movimentação legislativa mostra que a discussão começa a ultrapassar a pergunta sobre quem ficará com o pet. “Estamos falando de uma mudança na própria forma de compreender essas relações. O Direito começa a ser chamado a lidar com vínculos afetivos que já fazem parte da realidade das famílias, mas que durante muito tempo ficaram fora das discussões jurídicas”, conclui Monica.
*Sobre a Furno Petraglia e Pérez Advocacia*
O escritório Furno Petraglia Advocacia iniciou suas atividades em 2004 com a advogada Ester Lúcia Furno Petraglia e, posteriormente, em 2011, com o sócio-advogado Leandro Furno Petraglia. Já o escritório Branco Pérez Advocacia, iniciou suas atividades sob o comando da advogada Monica Alice Branco Pérez em 2009. Foi em 2016 que houve a união entre os dois escritórios, sendo que hoje atuam em toda a Baixada Santista e São Paulo, além de outros Estados do Brasil, diretamente e através de correspondentes.
O escritório já atuou em quase 3 mil processos ao longo da sua trajetória e tem presença constante em diversos Tribunais. Atualmente, além de atuar em Marcas e Patentes, Direito do Trabalho, de Família e Sucessões, Previdenciário, Civil, do Consumidor, Imobiliário, Tributário e Administrativo, tem sua a maior atividade na área de Direito Animal, como no caso da Pandora, que se perdeu no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, no começo do ano, e o caso das búfalas de Brotas, que foi eleito o maior caso de maus tratos do mundo.
Das conquistas, além de quase centenas de embarques de animais em cabine, foram os responsáveis pela permissão, junto à Justiça Federal, para o transporte de coelhos em todo o Brasil. O caso foi noticiado no programa Fantástico, da Rede Globo, em abril de 2022.
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