Justiça afasta prefeito de Ourinhos por 90 dias; vice-prefeito assume o cargo interinamente

REGIÃO

A Justiça determinou o afastamento cautelar do prefeito de Ourinhos, Guilherme Andrew Gonçalves da Silva (Podemos), por 90 dias. A decisão, publicada na noite de terça-feira (30), foi proferida pela juíza Alessandra Mendes Spalding, da 2ª Vara Cível de Ourinhos, em ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). O vice-prefeito Alexandre Araújo Dauage, o Alexandre Zoio (PL), assumiu imediatamente a chefia do Executivo municipal.

A medida representa um novo capítulo da crise político-administrativa enfrentada pelo município. Pouco mais de um mês antes, o prefeito já havia sido afastado das decisões relacionadas à área da Saúde por determinação da 1ª Vara Cível de Ourinhos, também em caráter cautelar e pelo prazo de 90 dias. Na ocasião, ele permaneceu no comando da Prefeitura, mas ficou impedido de atuar em questões ligadas à Secretaria Municipal de Saúde.

O primeiro processo teve origem em uma investigação sobre a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 Horas) e do Pronto Atendimento da Cohab. Segundo o Ministério Público, sucessivos aditamentos contratuais teriam ampliado a atuação da Associação Beneficente de Desenvolvimento Social e Cultural (ABEDESC) na administração dos serviços de saúde sem a realização de um novo procedimento competitivo, após a suspensão de um chamamento público pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP). A Promotoria apontou possíveis violações aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade da administração pública.

Já a decisão mais recente está relacionada à área da Educação. Conforme a ação proposta pelo MP-SP, a Prefeitura teria promovido terceirização irregular de atividades consideradas essenciais da educação infantil por meio de parceria firmada com o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino (IGEVE). A investigação sustenta que funções ligadas diretamente ao processo pedagógico, como as desempenhadas por professores e assistentes de sala, foram transferidas a uma organização privada, embora devam ser exercidas por servidores concursados.

Na decisão, a magistrada determinou que o município apresente um plano de transição para recomposição do quadro efetivo da educação infantil, incluindo cronograma para realização de concurso público e substituição gradual dos profissionais terceirizados. Também proibiu a celebração de novos contratos ou parcerias destinados à execução de atividades pedagógicas por entidades privadas durante a tramitação do processo.

O afastamento tem caráter provisório e não representa condenação definitiva. Os processos seguem em tramitação na Justiça, e as decisões ainda podem ser objeto de recurso pelas partes envolvidas.

( Da Redação Grupo GR )

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