Laudo aponta inimputabilidade de réu confesso por morte de criança em Assis e pode alterar rumo do processo

REGIÃO

Um laudo psiquiátrico homologado pela Justiça apontou que o réu confesso pela morte de um menino de 10 anos, em Assis, é inimputável em razão de transtorno mental. A conclusão pode modificar o andamento do caso, afastando a possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri e direcionando o processo para a aplicação de medida de segurança.

O exame de sanidade mental indicou que o acusado não possuía capacidade de compreender o caráter ilícito de seus atos no momento do crime, ocorrido em dezembro de 2024. Segundo o laudo, ele apresenta quadro compatível com esquizofrenia, condição já registrada em histórico médico anterior.

A perícia foi realizada em fevereiro deste ano por especialista credenciado ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). O documento concluiu que, à época dos fatos, o réu tinha o entendimento comprometido e não dispunha de capacidade de autodeterminação, o que fundamenta o enquadramento de inimputabilidade previsto na legislação penal.

Com base nesse entendimento, o perito recomendou a adoção de medida de segurança, com internação psiquiátrica em regime fechado por período mínimo de um ano, considerando a gravidade do transtorno e o risco associado.

A eventual confirmação judicial da inimputabilidade impede a aplicação de pena convencional e o envio do caso ao Tribunal do Júri. Nesses casos, a legislação prevê a imposição de medidas de segurança a pessoas que, embora tenham praticado o crime, não possuíam plena capacidade de entendimento ou controle de suas ações.

A defesa do acusado havia solicitado a realização do exame, pedido que foi acolhido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A Corte anulou decisão anterior que encaminhava o caso a júri popular e determinou a realização da perícia antes de qualquer definição sobre o prosseguimento da ação.

A conclusão do laudo, no entanto, é contestada pela família da vítima, que atua como assistente de acusação no processo. O advogado que representa os familiares sustenta que há elementos nos autos que indicariam a imputabilidade do réu à época dos fatos. Apesar da discordância, a família afirma que irá respeitar a decisão judicial, mantendo confiança nas instituições.

O Ministério Público ainda deverá se manifestar sobre o resultado da perícia. Somente após esse posicionamento o Judiciário deverá decidir se acolhe a tese de inimputabilidade e define a eventual aplicação de medida de segurança.

Relembre o caso

O menino desapareceu em 11 de dezembro de 2024, após sair de casa para andar de bicicleta. Imagens de câmeras de segurança registraram a criança ao lado de um homem, o que direcionou as investigações para um vizinho da família.

Seis dias depois, partes do corpo da vítima foram localizadas em um córrego na cidade. O suspeito chegou a confessar o crime, mas posteriormente apresentou versão diferente, atribuindo a autoria a outra pessoa.

A denúncia do Ministério Público inclui acusações de homicídio qualificado, estupro de vulnerável, vilipêndio e ocultação de cadáver, além de fornecimento de bebida alcoólica a menor. Parte do corpo da vítima ainda não foi encontrada.

O caso segue em tramitação na 3ª Vara Criminal de Assis, aguardando decisão judicial sobre os próximos desdobramentos.

( Da Redação Grupo GR )

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