O Tribunal do Júri da Comarca de Assis condenou, nesta quarta-feira (8), um homem identificado pelas iniciais H.F.F. a 16 anos de prisão em regime fechado. Ele foi considerado culpado por duas tentativas de homicídio qualificado cometidas contra duas irmãs, em novembro de 2024, na zona rural de Tarumã.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra as vítimas, que estavam dentro de uma caminhonete Chevrolet S10 estacionada na Rua Matrinxã. Um dos tiros atingiu a lateral do veículo, próximo ao vidro do motorista, mas não chegou a ferir as mulheres. O homem ainda tentou realizar um segundo disparo, porém a arma falhou.
As investigações apontaram que o crime teve como motivação desentendimentos no ambiente de trabalho. O réu havia sido funcionário da empresa pertencente à família das vítimas e, após um desentendimento com um dos empregadores, pediu demissão. Desde então, segundo a apuração policial, passou a alimentar desejo de vingança.
Imagens captadas pelo sistema de monitoramento da Prefeitura de Tarumã ajudaram a Polícia Militar a identificar o autor, que foi preso em flagrante no dia seguinte à tentativa de homicídio.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, concluindo que o réu agiu por motivo fútil e de forma que dificultou a defesa das vítimas, conforme previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, do Código Penal.
Na sentença, o juiz Bruno César Giovanini Garcia, da 2ª Vara Criminal e da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Assis, destacou a personalidade deturpada do acusado e o fato de ele não demonstrar arrependimento pelos atos cometidos. O magistrado também considerou agravante o fato de uma criança, filho de uma das vítimas, estar no banco traseiro do veículo no momento dos disparos.
A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado, sem possibilidade de substituição por penas alternativas ou suspensão condicional. O juiz ainda determinou a execução imediata da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Com a condenação, H.F.F. permanecerá recolhido no sistema prisional do Estado de São Paulo. A defesa, representada pelo escritório Alves & Vanzella Advogados Associados, informou que não concorda com o teor da sentença e já apresentou recurso de apelação solicitando a revisão da pena..
( Da Redação Grupo GR )
