Contran regulamenta trânsito de máquinas agrícolas em vias públicas com novas regras

REGIÃO

 

Entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2025 a Resolução nº 1.107/2024 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece novas diretrizes para a circulação de máquinas agrícolas em vias públicas. A medida busca equilibrar a necessidade de tráfego desses veículos com a segurança viária e a preservação das vias.
Uma das mudanças mais relevantes é a dispensa da Autorização Especial de Trânsito (AET) para veículos agrícolas com largura de até 3,20 metros, que anteriormente era exigida para qualquer maquinário, independentemente de suas dimensões. Para se beneficiar da dispensa, os proprietários devem seguir normas específicas, como o uso de um batedor durante o trajeto e a circulação apenas no período entre o amanhecer e o pôr do sol. Além disso, o percurso em vias pavimentadas não deve exceder 40 quilômetros.
Para máquinas agrícolas com largura superior a 3,20 metros, mas que não ultrapassem 4,50 metros, a obtenção da AET continua obrigatória. O objetivo dessa regulamentação é garantir que o transporte desses veículos seja realizado de forma segura, minimizando os riscos para os demais usuários das vias.
Outra inovação introduzida pela resolução é a dispensa do licenciamento para máquinas agrícolas. Em substituição, será exigido apenas o registro no Renagro (Registro Nacional de Máquinas Agrícolas), um cadastro específico para este tipo de veículo, o que simplifica os procedimentos burocráticos para os proprietários.
A nova regulamentação representa um avanço para o setor agrícola, ao mesmo tempo em que reforça o compromisso com a segurança no trânsito. As mudanças oferecem maior praticidade aos produtores rurais, sem abrir mão de requisitos básicos que asseguram a proteção de todos os usuários das vias públicas.

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