O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu habeas corpus a um comerciante de 51 anos investigado pela morte do pedreiro Samuel da Silva, de 39 anos, ocorrida no dia 24 de fevereiro, em Assis. Com a decisão liminar, o acusado foi colocado em liberdade após permanecer preso desde o dia seguinte ao crime.
A Corte entendeu que não havia elementos concretos suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva. Apesar da existência de indícios de autoria e materialidade, o tribunal apontou a ausência do chamado “periculum libertatis”, ou seja, risco efetivo que justificasse a custódia cautelar.
O investigado havia sido preso na tarde de 25 de fevereiro por equipes da Polícia Civil, por meio das unidades especializadas DIG e DISE. Ele se apresentou espontaneamente na Central de Polícia Judiciária (CPJ), acompanhado de advogados, ocasião em que teve o mandado de prisão formalizado.
De acordo com as investigações, o caso ocorreu no Parque Colinas. A vítima teria sido agredida após, supostamente, furtar uma garrafa de bebida alcoólica avaliada em R$ 4,50 de um estabelecimento comercial. O pedreiro chegou a ser socorrido ao Núcleo de Atendimento Referenciado (NAR), mas não resistiu aos ferimentos.
Com base em provas como imagens, depoimentos e laudos periciais, a Polícia Civil concluiu que o comerciante assumiu o risco de produzir o resultado morte. Ele foi indiciado por homicídio doloso, com qualificadora de motivo fútil, em razão da desproporcionalidade entre a motivação e o desfecho.
Durante o interrogatório, conforme relatado pelo delegado responsável, Dr. Giovani Bertinatti, o investigado demonstrou arrependimento. Ainda assim, a autoridade policial destacou que, no momento dos fatos, houve assunção do risco pelo resultado.
Na decisão que concedeu a liberdade, o relator ressaltou que o acusado é primário, possui residência fixa, exerce atividade lícita e colaborou com as investigações. Também destacou que a gravidade do crime, por si só, não é suficiente para justificar a prisão preventiva sem a demonstração concreta de risco à ordem pública ou à instrução criminal.
O comerciante foi liberado mediante o cumprimento de medidas cautelares, como a proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial, obrigação de manter endereço atualizado, comparecimento aos atos processuais e entrega do passaporte.
Apesar da soltura, o investigado continuará respondendo ao processo em liberdade. O caso já foi encaminhado ao Ministério Público, que dará continuidade à persecução penal. A denúncia foi recebida pela Justiça, e uma audiência já havia sido previamente designada.
A decisão ainda será analisada de forma definitiva pelo colegiado do Tribunal de Justiça. Até lá, o acusado permanece em liberdade, condicionado ao cumprimento das determinações judiciais.
( Da Redação Grupo GR )
