Justiça bloqueia bens do prefeito de Ourinhos e afasta secretário-adjunto por suspeitas de irregularidades na 56ª Fapi

REGIÃO

A Justiça de Ourinhos determinou o bloqueio de bens do prefeito Guilherme Gonçalves (Podemos) e de outros cinco investigados em ação de improbidade administrativa relacionada à organização da 56ª Feira Agropecuária e Industrial de Ourinhos (Fapi), realizada em junho de 2025. A decisão liminar foi proferida pela juíza Alessandra Mendes Spalding, da 2ª Vara Cível, a partir de investigação conduzida pelo Ministério Público.

Além da indisponibilidade patrimonial, a magistrada determinou o afastamento cautelar, por 90 dias, do secretário-adjunto de Infraestrutura Urbana e Obras, Luiz Roberto Ferreira de Souza Júnior, conhecido como “Chileno”. Durante o período, ele está proibido de acessar repartições públicas, sistemas da prefeitura e de manter contato com servidores e testemunhas, sob pena de multa diária.
A ação, proposta pela promotora Paula Bond Peixoto, aponta supostas irregularidades na condução do evento, com indícios de favorecimento privado em detrimento do erário. Segundo a acusação, o modelo de gestão adotado teria transferido receitas mais lucrativas, como exploração de estacionamentos e camarotes, a uma rede formada pela Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos (ACE), pela N.B. Produções e pela Golden Eleven, enquanto o município arcou com a infraestrutura e com os cachês artísticos.
A investigação destaca possíveis vínculos entre a empresa Golden Eleven e o secretário-adjunto afastado, o que, na avaliação do Ministério Público, reforçaria a hipótese de favorecimento e de confusão patrimonial.

Na decisão, a juíza considerou haver indícios de “urgência fabricada” na condução das contratações. Entre os elementos citados estão o envio da documentação para contratação das atrações artísticas à Procuradoria-Geral apenas em 4 de junho, cerca de uma semana antes do início da feira, e a formalização da contratação de banheiros químicos em 13 de junho, quando o evento já estava em andamento, apesar de os equipamentos estarem instalados desde a abertura. A magistrada também mencionou a escolha da ACE para organizar o evento sem que constasse, em seu estatuto, experiência comprovada na realização de festividades desse porte.

Como medida cautelar, foi determinada a indisponibilidade solidária de bens dos investigados até o limite de R$ 1.309.250, valor correspondente ao dano estimado ao erário e ao suposto enriquecimento ilícito. A decisão autorizou ainda a quebra de sigilo bancário e fiscal dos envolvidos no período de janeiro a julho de 2025, com o objetivo de rastrear eventuais transferências financeiras, inclusive via PIX, que teriam ingressado em contas particulares de familiares do secretário-adjunto.
O Município de Ourinhos e a ACE também foram intimados a apresentar, no prazo de dez dias, o mapa detalhado de ocupação dos camarotes e a relação nominal dos adquirentes ou autorizados a utilizá-los durante a feira.

Por se tratar de decisão liminar, a análise foi feita em caráter preliminar, voltada à preservação de provas e à continuidade das investigações. Os réus ainda serão citados para apresentar defesa, e o julgamento do mérito — que decidirá pela condenação ou não por improbidade administrativa — ocorrerá ao final do processo.

( Da Redação Grupo GR )

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