Prefeito de Cruzália anuncia o pagamento de direitos funcionais congelados durante a pandemia de Covid-19

CRUZÁLIA

A publicação de uma lei complementar no Diário Oficial da União no dia 12 de janeiro autoriza os municípios que decretaram estado de calamidade pública durante a pandemia de Covid-19 a realizarem o pagamento retroativo de vantagens pessoais aos servidores públicos. Em Cruzália, a medida foi anunciada pelo prefeito Arildo Mosquito e beneficia diretamente o funcionalismo municipal.
A legislação permite o restabelecimento e o pagamento de direitos funcionais que ficaram suspensos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, período em que houve congelamento determinado pela legislação federal em razão da emergência sanitária. Entre as vantagens contempladas estão os adicionais por tempo de serviço, como anuênios, triênios e quinquênios, além de sexta-parte e licença-prêmio.
Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 226, os municípios passam a ter respaldo legal para reconhecer o tempo de serviço dos servidores no intervalo afetado pela pandemia, possibilitando a regularização dos benefícios acumulados. Segundo o prefeito Mosquito, a norma representa um avanço na garantia dos direitos do funcionalismo público.
De acordo com ele a medida também simboliza o reconhecimento ao trabalho desempenhado pelos servidores durante o período mais crítico da pandemia. “Mesmo diante das dificuldades impostas pela crise sanitária, funcionários públicos mantiveram suas atividades e contribuíram para a continuidade dos serviços essenciais, assegurando o funcionamento do nosso município”,disse ele.
A Prefeitura de Cruzália informa que, em breve, será divulgada a programação para o pagamento dos valores devidos aos servidores municipais, conforme os critérios estabelecidos pela nova legislação.

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