Agricultores devem cadastrar suas áreas de soja até 15 dias após o plantio

REGIÃO

Todos os produtores rurais que plantarem soja na lavoura da Safra 2025/2026 devem fazer o cadastro de seu cultivo no site da Defesa Agropecuária até 15 dias após o término do calendário de semeadura. O Cadastro Obrigatório de Áreas Produtoras de Soja no Estado de São Paulo refere-se ao registro formal — no sistema estadual — das Unidades Produtoras (UP) de soja e é exigido pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Ele integra programas estaduais e nacionais de sanidade vegetal, em especial o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS). O cadastro ajuda o Estado a monitorar a conformidade com o calendário de semeadura, o cumprimento do vazio sanitário (período em que a soja não pode estar presente no campo), e também cultivos autorizados em caráter excepcional.
O registro deve ser feito via sistema GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal) do Estado de São Paulo. O produtor, arrendatário ou ocupante da unidade produtora tem até 15 dias após o término do calendário de semeadura para declarar os dados da semeadura da soja.
Para fazer o cadastro, o interessado deve inserir informações pessoais (CPF ou CNPJ), dados da propriedade, e detalhes da atividade produtiva (data de plantio, extensão, localização, etc).
O cadastro é obrigatório para todos que produzem soja no Estado de São Paulo. Cumprir esse registro possibilita ao Estado monitorar e fiscalizar o cumprimento do vazio sanitário, bem como identificar eventuais cultivos fora do período permitido ou irracionais. Além disso, o cadastro ajuda no controle de doenças — especialmente a ferrugem asiática da soja — ao permitir que as autoridades saibam onde e quando as lavouras foram implantadas, para estabelecer medidas preventivas e de controle.

( Da Redação Grupo GR )

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