A Prefeitura de Tarumã publicou, no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 3306/2025, assinado pela prefeita Adriana Balejo Piedade da Silva, que regulamenta a Lei Municipal nº 1704/2025, estabelecendo os procedimentos legais para lidar com veículos abandonados em vias públicas. O decreto foi oficialmente promulgado no dia 23 de julho de 2025 e também conta com a assinatura do Secretário Municipal de Governo, Max Paulo Labs.
O objetivo central da medida é preservar a saúde pública, a segurança e o bem-estar da comunidade, uma vez que veículos abandonados podem representar riscos à população. Além disso, a iniciativa visa garantir o direito constitucional de propriedade e assegurar o devido processo legal antes de qualquer medida mais severa.
Etapas do Procedimento
O decreto detalha o passo a passo da atuação da fiscalização. O procedimento poderá ser iniciado:
De ofício, pela autoridade fiscalizadora;
Mediante denúncia de qualquer cidadão, por meio eletrônico ou protocolo físico;
Através de comunicação de outras autoridades públicas.
Caso a denúncia seja feita por um cidadão, o município assegura, se solicitado, sigilo sobre a identidade do denunciante.
Com a denúncia registrada, o procedimento é encaminhado ao CEAP (Centro de Atendimento ao Público), onde recebe um número oficial. Uma equipe técnica realiza visita ao local para checar a situação, registrar imagens e dados do veículo e identificar o proprietário, quando possível. Nessa etapa, uma etiqueta adesiva é afixada ao veículo, com a notificação e o número do processo, e a notificação também é publicada no Diário Oficial do Município.
Prazos e Sanções
O proprietário terá um prazo legal de 30 dias úteis para retirar o veículo do local ou dar a ele destinação adequada. Se o prazo não for cumprido, o município poderá:
Aplicar multa de 20 UFESPs;
Realizar a remoção forçada do veículo, com registro em vídeo e fotografia;
Cobrar taxas de remoção e guarda, quando aplicável;
Ter veículo removido e encaminhado para o leilão público, após esgotado o prazo legal.
A devolução do bem ao proprietário só será possível mediante o pagamento integral dos encargos. O interessado deve procurar os órgãos municipais para regularização.
Todas as etapas contam com modelos padronizados de documentação, preferencialmente em meio eletrônico, garantindo transparência e rastreabilidade do processo. Em situações de resistência ou ameaça à integridade dos servidores públicos, o decreto autoriza a requisição de força policial para garantir a execução do ato administrativo.
Acesse mais informações no diário oficial: https://www.gdoe.com.br/view.php?id=222624&doc=61626
(Comunicação PM Tarumã)
