Os produtores rurais que ainda não entregaram a DIPAM (Declaração do Índice de Participação dos Municípios têm até o dia 24 de julho de 2025 para entregar a Declaração, conforme determina a legislação da Secretaria de Planejamento e Fazenda do Governo do Estado de São Paulo.
A DIPAM-A deverá ser entregue pelos contribuintes que, durante o exercício de 2024, estiveram inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS como produtores agropecuários, inclusive hortifrutigranjeiros, pescadores e extratores, não equiparados a comerciantes ou industriais.
O produtor rural deverá efetuar a entrega dos talões de notas fiscais para o preenchimento da DIPAM a seu contador. A declaração não gera qualquer tipo de recolhimento de tributo, e ainda faz com que o produtor rural contribua com o município sem qualquer ônus. Para efetuar a sua declaração, o produtor rural deverá comparecer a seu escritório de contabilidade rural, ou procurar o Setor Tributário da Prefeitura – CEAP, e apresentar os talões de notas fiscais referentes ao exercício de 2024. O atendimento na prefeitura é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h00, localizada no CEAP na Avenida das Orquídeas.
Aquele produtor rural que efetuou vendas exclusivamente para pessoa jurídica (empresas, cooperativas) estão dispensados da declaração, sendo que a empresa que deverá declarar a compra. A declaração da DIPAM, não lhe custa nada, sendo de fundamental importância para o desenvolvimento do município, pois formarão o índice para que o município receba maiores recursos do Governo do Estado no ano de 2026.
Informações: telefone (18) 3373-4021, ramal 5003 email:giovanasilveira@taruma.sp.gov.br.
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