Em Rancharia, Marquinhos do Povo tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral

REGIÃO

Justiça Eleitoral de Rancharia indeferiu neste sábado (7/9) a candidatura do prefeito de Rancharia, Marcos Slobodticov, o Marquinhos do Povo (União Brasil), com fundamento na lei eleitoral. O indeferimento ocorreu em decorrência da lei da ‘Ficha Limpa,’ após o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em julgamento no dia 28/8, por unanimidade, confirmar a sentença em primeira instância que determinou a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, reconheceu a ocorrência de ato doloso de improbidade administrativa, lesão ao patrimônio público (prejuízo ao erário) e enriquecimento ilícito.

O juiz eleitoral Arthur Lutiheri Baptista Nespoli considerou que, apesar dos argumentos da Defesa, estão preenchidos os requisitos para a declaração de inelegibilidade previstos no Art. 1º, I, “l” da LC 64/90, indeferindo o pedido de registro de Marcos Slobodticov, para disputar as eleições majoritárias, visando uma eventual reeleição.(Cabe Recurso)

A contratação da empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda, para servir merenda aos alunos da rede municipal de ensino da cidade, em 2014, foi considerada ilegal pela Justiça causando, segundo a sentença, dano ao erário público e enriquecimento ilícito, o que acabou gerando o reconhecimento de ato de improbidade doloso, por parte dos envolvidos.

O caso
Com a intenção de mudar a forma de servir a merenda escolar, o prefeito Slobodticov e o então secretário da educação, Ademar Zambrini, contrataram mediante licitação por menor preço, a Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda, pelo valor de R$ 3.340.800,00. Com a terceirização da merenda para a Nutriplus, a cozinha piloto foi desativada e foram instaladas novas cozinhas dentro de 33 unidades escolares.

Na licitação questionada, a Nutriplus assumiu o compromisso de fornecer a merenda para a rede escolar e receber por prato efetivamente consumido, porém, segundo o MP e a sentença confirmada pelo Tribunal, o Município além de pagar por prato consumido, também fornecia sem abatimento, funcionários, alimentos in natura, espaço físico e etc.

Entre as irregularidades apontadas pela Justiça nesse procedimento, está o fato de a Prefeitura de Rancharia comprar os alimentos para processar a merenda e “doar” a empresa, sem fazer a devida compensação do valor no contrato vigente. Ainda segundo a ação que tramitou na Justiça local e em segunda instância, foram feitos aditivos, que oneraram ainda mais o erário público.

Prédio da Prefeitura de Rancharia; Marquinho do Povo indeferido – Reprod./Internet
Prédio da Prefeitura de Rancharia; Marquinho do Povo indeferido – Reprod./Internet
O prefeito Slobodticov ainda teria descumprido uma determinação do MPESP (Ministério Público do Estado de São Paulo), em 9/7/2015, que identificou as irregularidades e recomendou a suspensão do contrato, recomendação que foi ignorada pelo Chefe do Executivo. O MPESP apontou que o contrato teria, em tese, violado os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência.

Os réus Slobodticov e Zambrini também ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; perda da função pública e pagamento integral das custas processuais.

Fonte: I7

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