Eleições 2024: Prefeituras e câmaras municipais têm até 6 de julho para suspender redes sociais

REGIÃO

A partir de 6 de julho, as prefeituras e câmaras municipais devem suspender temporariamente suas contas no Instagram e Facebook, seguindo a Lei Eleitoral. Os sites oficiais dos municípios permanecerão disponíveis apenas para serviços essenciais como emissão de IPTU, Alvará e Nota Fiscal Eletrônica.

O artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 proíbe que órgãos públicos façam publicidade institucional dos seus atos, programas, obras, serviços e campanhas nos três meses que antecedem ao pleito eleitoral. A proibição é válida até 6 de outubro. A vedação também se aplica às secretarias, coordenadorias e setores municipais que administram Facebook ou Instagram próprios.

Para saber as notícias, acontecimentos e realizações dos municípios do Vale do Paranapanema, os cidadãos poderão contar com o site Tá na Gazeta e com o jornal impresso Gazeta Regional, que continuarão a trazer tudo o que acontece nas cidades de nossa região e os assuntos de interesse da comunidade.

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