A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) a recriação do seguro para vítimas de acidente de trânsito, conhecido como DPVAT. Foi incluído no projeto um artigo estranho ao tema, chamado de “jabuti” no jargão legislativo. Esse trecho permite a antecipação da análise de receitas do governo federal do segundo para o primeiro bimestre deste ano.
Na parte relacionada ao DPVAT, um dos pontos é que o seguro passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT).
O SPVAT funcionará como um seguro obrigatório para indenizações de danos causados por veículos ou por suas cargas. Deve ser pago por todos os donos de veículos.
A cobrança do DPVAT foi extinta durante o governo do presidente Jair Bolsonaro. A última vez que os donos de veículos pagaram o DPVAT foi em 2020. Desde 2021, a gestão do saldo passou da seguradora Líder para a Caixa Econômica Federal.
No início deste ano, entretanto, o governo anunciou que os recursos estavam acabando. Com isso, enviou um projeto de lei complementar ao Congresso para recriar o seguro.
Entre as justificativas, o governo afirmou que “decorridos praticamente três anos de funcionamento do seguro obrigatório em regime emergencial e transitório, faz-se necessário estabelecer novas bases legais para assegurar de forma perene e sustentável e adequada para as vítimas de trânsito”.
Valores e regras
O principal ponto de interesse dos motoristas ainda não foi definido: o valor a ser cobrado pelo seguro será estabelecido após a aprovação do projeto pelo Congresso. O texto ainda será analisado pelo Senado.
A cobertura do novo seguro vai gerar indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial, e reembolso de despesas com assistências médicas, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas que possa ter desenvolvido invalidez parcial.
Os valores das indenizações serão estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O fundo seguirá sendo gerido pela Caixa.
O seguro será pago para todos que apresentarem prova do acidente e dos danos que ele causou, não importando se foi causado com ou sem intenção.
O projeto também traz uma mudança ao passar a destinar entre 35% e 40% do valor arrecadado pelo fundo aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.
(Fonte: G1)